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Novo serviço relacionado ao Imposto de Renda está prestes a ser lançado; saiba mais

Os contribuintes podem ter acesso a uma série de informações relacionadas ao Imposto de Renda de forma bastante simples. Confira!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Celular com app do Imposto de Renda aberto na tela, ao lado dele tem uma calculadora e uma caneta

A partir de sexta-feria (7), os contribuintes brasileiros poderão saber se estão devendo alguma declaração do Imposto de Renda (IR), seja do ano de 2023 ou de anos anteriores. A funcionalidade será liberada por meio da plataforma da Receita Federal e permitirá regularizar a situação para evitar maiores problemas de forma mais simples.

As informações acerca da tributação já podem ser consultadas pelos brasileiros. Agora, entretanto, as declarações que não foram entregues aparecerão com o status “omissa” por meio do Meu Imposto de Renda, e-CAC ou na página da Receita. 

Ao acessar os canais, os cidadãos conseguirão preencher as declarações em atraso e ter acesso a uma versão pré-preenchida, com os dados que faltaram no primeiro envio do IR. 

Regularização do Imposto de Renda 

Além do status, o contribuinte consegue saber exatamente o que foi considerado irregular nas informações prestadas ao Fisco. A partir disso, ele pode fazer as correções para que seja possível regularizar a situação e evitar problemas com a Receita Federal. 

De acordo com a autoridade, mesmo que esteja com atraso, ao fazer o envio de forma adequada, a pessoa não permite que o CPF seja dado como “pendente de regularização”. Caso isso aconteça, há uma série de impedimentos, como dificuldade para acessar crédito, impossibilidade de tirar um passaporte, entre outros.

Consulta  

Para realizar a consulta acerca do IR, basta acessar uma das plataformas: página da Receita, e-CAC ou Meu Imposto de Renda. Para logar, é preciso entrar com a conta gov.br. 

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Depois disso, ao visualizar as declarações que constam como “omissas”, basta clicar. Nesse momento, serão apresentadas duas opções “preencher a declaração” ou “consultar os motivos da omissão”. 

A partir desse momento, é recomendado que o contribuinte preencha as declarações em atraso com base nos dados irregulares apontados pela análise da Receita. 

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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