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Novo serviço relacionado ao Imposto de Renda está prestes a ser lançado; saiba mais

Os contribuintes podem ter acesso a uma série de informações relacionadas ao Imposto de Renda de forma bastante simples. Confira!

Avatar de Rafaela Medolago Rafaela Medolago · · 2 min de leitura
Celular com app do Imposto de Renda aberto na tela, ao lado dele tem uma calculadora e uma caneta

A partir de sexta-feria (7), os contribuintes brasileiros poderão saber se estão devendo alguma declaração do Imposto de Renda (IR), seja do ano de 2023 ou de anos anteriores. A funcionalidade será liberada por meio da plataforma da Receita Federal e permitirá regularizar a situação para evitar maiores problemas de forma mais simples.

As informações acerca da tributação já podem ser consultadas pelos brasileiros. Agora, entretanto, as declarações que não foram entregues aparecerão com o status “omissa” por meio do Meu Imposto de Renda, e-CAC ou na página da Receita. 

Ao acessar os canais, os cidadãos conseguirão preencher as declarações em atraso e ter acesso a uma versão pré-preenchida, com os dados que faltaram no primeiro envio do IR. 

Regularização do Imposto de Renda 

Além do status, o contribuinte consegue saber exatamente o que foi considerado irregular nas informações prestadas ao Fisco. A partir disso, ele pode fazer as correções para que seja possível regularizar a situação e evitar problemas com a Receita Federal. 

De acordo com a autoridade, mesmo que esteja com atraso, ao fazer o envio de forma adequada, a pessoa não permite que o CPF seja dado como “pendente de regularização”. Caso isso aconteça, há uma série de impedimentos, como dificuldade para acessar crédito, impossibilidade de tirar um passaporte, entre outros.

Consulta  

Para realizar a consulta acerca do IR, basta acessar uma das plataformas: página da Receita, e-CAC ou Meu Imposto de Renda. Para logar, é preciso entrar com a conta gov.br. 

Depois disso, ao visualizar as declarações que constam como “omissas”, basta clicar. Nesse momento, serão apresentadas duas opções “preencher a declaração” ou “consultar os motivos da omissão”. 

A partir desse momento, é recomendado que o contribuinte preencha as declarações em atraso com base nos dados irregulares apontados pela análise da Receita. 

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

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