O banco Nubank anunciou na última quinta-feira (10) o lançamento de seu seguro residencial, o “Nubank Lar Seguro”. A plataforma tem como finalidade fornecer auxílio financeiro aos clientes em casos de acidentes e emergências.
Os clientes realizam todo o processo de contratação de forma digital, por meio do aplicativo do banco. Entre os benefícios oferecidos, inclui-se o reembolso total ou parcial nos danos de imóveis e patrimônios.
A instituição financeira selecionará alguns clientes para utilizar o produto como parte de uma fase de testes, antes de disponibilizá-lo para todos os usuários.
Funcionamento do Lar Seguro
O serviço busca proporcionar proteção aos clientes em casos de incidentes domésticos, de maneira fácil e confiável. Ele disponibiliza assistência 24 horas, sete dias da semana. Os clientes podem acionar o “Lar Seguro” para obter reembolsos em casos de furtos, roubos e proteção contra danos elétricos na residência.
A Nubank desenvolveu a plataforma em parceria com a Chubb, uma das maiores empresas globais no setor de seguros, que já oferece suporte ao Nubank em outras categorias de seguros disponibilizadas pelo banco. Além do seguro residencial, a fintech oferece seguros de vida, celular, carro e empréstimos. A iniciativa visa tornar o acesso a esses recursos mais democrático, acessível e livre de burocracias.
Coberturas do seguro Nubank
Veja as principais áreas em que é possível acionar o Lar Seguro:
- Cobertura para incêndio;
- Vendaval;
- Danos elétricos;
- Responsabilidade civil familiar;
- Roubo;
- Furto.
Adicionalmente, o seguro cobre proteção aos vizinhos e assistência para manutenção geral, incluindo aparelhos eletrônicos, com um período de 30 dias de carência. Tanto pessoas físicas proprietárias quanto inquilinas de imóveis residenciais, desde que construídos com concreto ou alvenaria, têm a possibilidade de contratar o seguro.
No entanto, é importante notar que o “Lar Seguro” não oferece cobertura para eventos de desastres naturais, como alagamentos e danos causados a casas de veraneio. Itens como incêndio, aluguel temporário, danos elétricos e vendaval não estão sujeitos a período de carência. A carência de 30 dias se aplica somente a casos de roubo e furto.
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