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O calendário da 4ª e 5ª parcelas do auxílio de R$600 já está confirmado?

A prorrogação do auxílio emergencial de R$600 a R$ 1.200 já foi oficializada. O benefício foi oficialmente prorrogado por mais dois meses e publicado no decreto 10.412 do Diário Oficial da União. Em uma cerimônia, Paulo Guedes, o atual ministro da Economia, falou sobre a prorrogação. Já que as parcelas mensais serão mantidas a R$ 600, a prorrogação não precisa de novo texto ou passar pelo Congresso. Por lei, o auxílio paga R$ 600 mensalmente. Uma mudança de valor teria que passar por votação.

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O calendário da 4ª e 5ª parcelas do auxílio de R$600 já está confirmado?

O ministro da Economia adiantou que as novas parcelas do auxílio somarão o total de R$ 1,2 mil em dois meses. Ou seja, considerando o grupo que começou a receber a terceira parcela em junho, a quarta parcela seria paga R$ 500 no início de julho e R$ 100 no fim de julho, R$ 300 no início de agosto e R$ 300 no fim de agosto.

Entretanto, o decreto publicado não detalha se essa será a forma de pagamento, com o R$ 1,2 mil em quatro parcelas, ou se serão pagas mais duas parcelas de R$ 600, sem mais divisão do valor. Essa confirmação e detalhamento do calendário devem ser divulgadas nos próximos dias. A prorrogação do auxílio emergencial distribuirá mais R$ 100 bilhões aos beneficiários.

Afinal, quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, paralelamente, os seguintes requisitos:

  • Seja maior de 18 anos;
  • Não tenha emprego formal;
  • Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • A renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

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Imagem: Divina Epiphania via shutterstock