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O que acontece com os pontos de milhas quando a pessoa morre?

O STF optou, em acordão publicado em 07/12, que os pontos de milhas não vão para os herdeiros ou sucessores das famílias. Entenda o caso!

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast2 min de leitura
Pontos de Milhas

O Superior Tribunal de Justiça (STF) optou, em acordão publicado em 07/12, que os pontos em programas de fidelidade não vão para os herdeiros ou sucessores.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. A mesma atende ao Recurso Especial interposto pela TAM (LATAM) para as reformas na Ação Civil Pública, movida em 2014, pela ProTeste.

A Ação citava abuso na cláusula do contrato de adesão, que estimava que os pontos em milhas aéreas não vão para herdeiros, no caso da morte do titular. Entretanto, o processo concluiu que a cláusula não era abusiva.

A justificativa, é que se trata de um contrato individual, no qual as vantagens beneficiam o cliente. Ou seja, a cláusula do contrato de adesão está correta. E, assim, os pontos “morrem” com a pessoa.

Os pontos de milhas não vão para o herdeiro?

No último dia 17 de outubro, o Ministério Público recebeu uma intimação. Sendo assim, ainda há tempo para recursos. Entretanto, é muito provável que o único jeito de ter uma alteração na situação é caso hajam Embargos de Divergência.

Só assim, o Ministério Público pode aumentar o debate para a Segunda Seção do STJ. Obviamente, apenas no caso de haver a prova de um fundamento que possibilite o trânsito do recurso.

O STF tem competência para julgar isso?

O Superior Tribunal de Justiça é o órgão judicial, que toma a decisão final em matéria de interpretação do direito infraconstitucional no Brasil. Sendo assim, só é possível usar o Recurso Extraordinário do STF, quando ocorre uma ofensa direta à Constituição.

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A decisão sobre os pontos veio da Terceira Turma. Sendo assim, só caberá Embargos de Divergência para a Segunda Seção. Mesmo que o processo transite como julgado, ainda há a possibilidade de outro processo pendente de apreciação na Quarta Turma, que acolha a tese conflitante.

Ou seja, é possível abrir o debate para a Segunda Seção confrontando a decisão atual. Dessa forma, a discussão está bem longe de acabar.

imagem: Wichudapa / shutterstock.com

Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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