Você sabia que, na CLT, existe um termo conhecido como “desvio de função” e que ele pode acarretar em consequências para o empregador? Isso porque, geralmente, a vaga de emprego possui uma descrição do trabalho e das atividades que você deve desempenhar durante a sua rotina.
O que é considerado desvio de função na CLT e quais são as consequências?
Veja o que diz a CLT sobre o desvio de função e o que você deve fazer caso esteje passando por esta situação.
Quando você começa a realizar mais outras funções, para substituir a demanda de outras pessoas ou ingressando em projetos que não deveria, isso é considerado um desvio de função. E utilizar-se da sua mão de obra para realizar a função que deveria ser de outra pessoa pode acarretar algumas consequências.
Veja o que é desvio de função de acordo com a Lei

Em termos conceituais, o desvio de função na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) descreve a situação onde há a instrução a um funcionário para desenvolver atividades que não fazem parte da descrição original de seu cargo ou das atribuições que estejam no contrato de trabalho.
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Independentemente das razões (desde a reestruturação da empresa até a falta de pessoal), é fundamental frisar que o redirecionamento de um funcionário para as respectivas funções não deve ocorrer sem sua devida aprovação. É preciso entender o que está em sua Carteira de Trabalho e o que você faz no dia a dia para entender se há, de fato, desvio de função.
O desvio ocorre quando essa substituição ou “ajuda” se torna a sua principal função e acontece regularmente. Nesse caso, muitas vezes as pessoas acabam realizando tarefas de maior complexidade e, muitas das vezes, sem receber aumento na remuneração por conta disso.
O que deve ser feito nestes casos? Quais as consequências?
De acordo com o Artigo 468 da CLT, qualquer mudança nas condições do contrato só pode ocorrer com o consentimento mútuo do empregador e empregado. Se houver uma alteração unilateral que cause prejuízos diretos ou indiretos ao empregado, a cláusula que propõe tal alteração pode ser considerada inválida.
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Portanto, se seu empregador tentou realizar um desvio nas suas funções sem o seu consentimento, isso pode ser uma violação do Artigo 468 da CLT. Esse artigo existe para proteger os direitos dos trabalhadores e garantir que as mudanças nas condições de trabalho sejam justas e acordadas entre as partes.
Por fim, se desconfiar que está passando por essa situação, busque orientação com os recursos humanos da empresa. Além disso, nunca deixe de se consultar com um profissional do direito trabalhista, a fim de entender melhor seus direitos e opções.
Imagem: Chay_Tee / Shutterstock.com
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