O Governo Federal retomou, em fevereiro de 2023, o maior programa habitacional da história do Brasil, o Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A meta é contratar 626 mil unidades habitacionais até dezembro deste ano. Espera-se alcançar dois milhões de moradias até 2026.
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Com novas condições, o MCMV aumentou o limite máximo de renda para a Faixa 1 em áreas urbanas de R$ 1.800,00 para até R$ 2.640,00, ou renda anual de até R$ 31.680,00 em áreas rurais. As taxas de juros foram reduzidas e houve aumento dos subsídios, trazendo novas esperanças para milhares de famílias.
Quem pode participar do Minha Casa, Minha Vida?

O programa é destinado a famílias com renda mensal bruta de até R$ 8 mil em áreas urbanas e renda anual bruta de até R$ 96 mil em áreas rurais. É essencial que as famílias atendam aos requisitos de renda e não possuam nenhum imóvel registrado em seu nome.
Quais são os limites de renda do programa?
Para enquadramento nos limites de renda do programa, foram estabelecidas três faixas:
- Faixa 1: Famílias com renda bruta de até R$ 2.640,00 mensais em áreas urbanas e até R$ 31.680,00 anuais em áreas rurais;
- Faixa 2: Renda entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400,00 mensais em áreas urbanas, e entre R$ 31.608,01 e R$ 52.800,00 anuais em áreas rurais;
- Faixa 3: Recursos entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000,00 mensais em áreas urbanas, e entre R$ 52.800,01 e R$ 96.000,00 anuais em áreas rurais.
Beneficiários da Faixa 1 que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou participam do Bolsa Família têm prestações isentas, fazendo o imóvel ser 100% gratuito para essas famílias.
Como calcular a renda para se enquadrar no programa?
A renda familiar é considerada no momento do enquadramento nas faixas de renda do programa. A configuração do grupo familiar pode incluir famílias unipessoais ou contar com mutuário, cônjuge e dependentes. O cálculo desconsidera benefícios temporários de natureza indenizatória, assistenciais ou previdenciários.
As taxas de juros foram reduzidas no novo MCMV. Para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais na Faixa 1, a taxa foi ajustada para 4% nas regiões Norte e Nordeste e 4,25% nas demais regiões. Nas Faixas 2 e 3, as taxas são as mais baixas do mercado, com um limite máximo de 8,66% ao ano.
Como se inscrever no programa Minha Casa, Minha Vida?
Os detalhes sobre o processo de inscrição podem ser encontrados no site do Ministério das Cidades, na Guia dos Beneficiários. Famílias da Faixa 1 podem obter unidades habitacionais subsidiadas e financiadas. Nas Faixas 2 e 3, a aquisição é feita através de financiamento habitacional.
Não é cobrada nenhuma taxa de cadastramento no ato da inscrição, seja no âmbito urbano ou rural. O programa já prevê recursos para custear eventuais despesas administrativas.
Para as famílias nas Faixas 1 e 2, os imóveis devem respeitar os limites que variam entre R$ 190 mil e R$ 264 mil, dependendo da localidade. Beneficiários da Faixa 3 podem adquirir imóveis com valor de venda de até R$ 350 mil em todo o território nacional.
É possível financiar mais de uma vez pelo programa?
Sim, é permitido financiar mais de uma vez. Porém, é necessário que o mutuário não tenha outro financiamento ativo nas condições do SFH ou seja proprietário de outro imóvel residencial em qualquer parte do país.
A comprovação de renda dos autônomos é feita pelas instituições financeiras responsáveis pelo financiamento. Essas instituições devem ser consultadas para confirmar os documentos necessários.
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É possível antecipar o pagamento das parcelas?
Sim, tanto na linha financiada quanto na linha subsidiada é possível antecipar o pagamento das parcelas. Na linha financiada, o mutuário deve verificar as condições com a instituição financeira responsável. A possibilidade de antecipação na linha subsidiada está prevista na Portaria MCid nº 724/2023.
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É permitido vender o imóvel financiado pelo programa?
Sim, é possível vender o imóvel financiado pelo MCMV. Contudo, se o imóvel for vendido nos primeiros cinco anos de vigência do contrato, o mutuário deve devolver parte proporcional dos subsídios recebidos.
Quais são os impedimentos para a contratação pelo programa?
De acordo com a Lei 14.620, de 13 de julho de 2023, não podem participar do MCMV:
- Titular de contrato de financiamento com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação.
- Proprietário, promitente comprador ou titular de direitos de aquisição de imóvel residencial regular com padrão mínimo de edificação e habitabilidade.
- Pessoas que receberam benefícios similares nos últimos dez anos.
Imagem: Doucefleur / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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