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O que é necessário para ter o financiamento aprovado no Minha Casa, Minha Vida?

Veja o que é necessário para ter o financiamento aprovado no Minha Casa, Minha Vida e consiga seu imóvel HOJE!

Gabriela Ferraz CamargoPor Gabriela Ferraz Camargo4 min de leitura
Miniatura de casa, pilha de moedas, despertador e calculadora sobre uma mesa e, em frente, o logo do programa Minha Casa, Minha Vida financiamento

O Governo Federal retomou, em fevereiro de 2023, o maior programa habitacional da história do Brasil, o Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A meta é contratar 626 mil unidades habitacionais até dezembro deste ano. Espera-se alcançar dois milhões de moradias até 2026.

Com novas condições, o MCMV aumentou o limite máximo de renda para a Faixa 1 em áreas urbanas de R$ 1.800,00 para até R$ 2.640,00, ou renda anual de até R$ 31.680,00 em áreas rurais. As taxas de juros foram reduzidas e houve aumento dos subsídios, trazendo novas esperanças para milhares de famílias.

Quem pode participar do Minha Casa, Minha Vida?

Calculadora em cima de um caderno ao lado de uma caneta. No lado esquerdo, a logo do Minha Casa, Minha Vida.
Imagem: Inspiration GP / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

O programa é destinado a famílias com renda mensal bruta de até R$ 8 mil em áreas urbanas e renda anual bruta de até R$ 96 mil em áreas rurais. É essencial que as famílias atendam aos requisitos de renda e não possuam nenhum imóvel registrado em seu nome.

Quais são os limites de renda do programa?

Para enquadramento nos limites de renda do programa, foram estabelecidas três faixas:

  • Faixa 1: Famílias com renda bruta de até R$ 2.640,00 mensais em áreas urbanas e até R$ 31.680,00 anuais em áreas rurais;
  • Faixa 2: Renda entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400,00 mensais em áreas urbanas, e entre R$ 31.608,01 e R$ 52.800,00 anuais em áreas rurais;
  • Faixa 3: Recursos entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000,00 mensais em áreas urbanas, e entre R$ 52.800,01 e R$ 96.000,00 anuais em áreas rurais.

Beneficiários da Faixa 1 que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou participam do Bolsa Família têm prestações isentas, fazendo o imóvel ser 100% gratuito para essas famílias.

Como calcular a renda para se enquadrar no programa?

A renda familiar é considerada no momento do enquadramento nas faixas de renda do programa. A configuração do grupo familiar pode incluir famílias unipessoais ou contar com mutuário, cônjuge e dependentes. O cálculo desconsidera benefícios temporários de natureza indenizatória, assistenciais ou previdenciários.

As taxas de juros foram reduzidas no novo MCMV. Para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais na Faixa 1, a taxa foi ajustada para 4% nas regiões Norte e Nordeste e 4,25% nas demais regiões. Nas Faixas 2 e 3, as taxas são as mais baixas do mercado, com um limite máximo de 8,66% ao ano.

Como se inscrever no programa Minha Casa, Minha Vida?

Os detalhes sobre o processo de inscrição podem ser encontrados no site do Ministério das Cidades, na Guia dos Beneficiários. Famílias da Faixa 1 podem obter unidades habitacionais subsidiadas e financiadas. Nas Faixas 2 e 3, a aquisição é feita através de financiamento habitacional.

Não é cobrada nenhuma taxa de cadastramento no ato da inscrição, seja no âmbito urbano ou rural. O programa já prevê recursos para custear eventuais despesas administrativas.

Para as famílias nas Faixas 1 e 2, os imóveis devem respeitar os limites que variam entre R$ 190 mil e R$ 264 mil, dependendo da localidade. Beneficiários da Faixa 3 podem adquirir imóveis com valor de venda de até R$ 350 mil em todo o território nacional.

É possível financiar mais de uma vez pelo programa?

Sim, é permitido financiar mais de uma vez. Porém, é necessário que o mutuário não tenha outro financiamento ativo nas condições do SFH ou seja proprietário de outro imóvel residencial em qualquer parte do país.

A comprovação de renda dos autônomos é feita pelas instituições financeiras responsáveis pelo financiamento. Essas instituições devem ser consultadas para confirmar os documentos necessários.

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É possível antecipar o pagamento das parcelas?

Sim, tanto na linha financiada quanto na linha subsidiada é possível antecipar o pagamento das parcelas. Na linha financiada, o mutuário deve verificar as condições com a instituição financeira responsável. A possibilidade de antecipação na linha subsidiada está prevista na Portaria MCid nº 724/2023.

Veja também: CNH bloqueada por dívidas: entenda como funciona e como evitar!

É permitido vender o imóvel financiado pelo programa?

Sim, é possível vender o imóvel financiado pelo MCMV. Contudo, se o imóvel for vendido nos primeiros cinco anos de vigência do contrato, o mutuário deve devolver parte proporcional dos subsídios recebidos.

Quais são os impedimentos para a contratação pelo programa?

De acordo com a Lei 14.620, de 13 de julho de 2023, não podem participar do MCMV:

  • Titular de contrato de financiamento com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação.
  • Proprietário, promitente comprador ou titular de direitos de aquisição de imóvel residencial regular com padrão mínimo de edificação e habitabilidade.
  • Pessoas que receberam benefícios similares nos últimos dez anos.

Imagem: Doucefleur / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Gabriela Ferraz Camargo

Autor

Gabriela Ferraz Camargo

Gabriela Ferraz Camargo é bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e atualmente cursa Publicidade e Propaganda na ESAMC (Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação). No portal Seu Crédito Digital, atua como redatora com foco em temas de interesse público, programas sociais, consumo e cotidiano. Sua formação multidisciplinar contribui para a criação de conteúdos claros, úteis e bem estruturados, que ajudam os leitores a tomar decisões mais conscientes no dia a dia.

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