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O que fazer para cancelar uma multa de trânsito?

É possível cancelar uma multa de trânsito, desde que as regras oficiais não sejam seguidas pelas autoridades. Saiba mais.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast3 min de leitura
Pessoa segurando sua CNH

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Muitos motoristas brasileiros têm uma preocupação em comum: as multas de trânsito. Basta um pequeno descuido, e você pode ser pego na fiscalização e ganhar uma cartinha com a notificação da multa de trânsito. Entretanto, será que é possível cancelar as multas de alguma forma? Abaixo, vamos esclarecer as suas dúvidas.

O que fazer para cancelar uma multa de trânsito?

Em suma, o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) afirma quais dados precisam estar em uma notificação de multa. O documento precisa ter o tipo de infração, data, local, hora e o modelo do veículo que sofreu a multa. Tudo isso deve estar descrito no documento.

A infração também deve informar a cor do veículo, bem como a identificação ou assinatura do agente de trânsito, além da placa do veículo. A via onde houve a autuação deve estar bem sinalizada, e não pode haver nenhum tipo de rasura. É dito isso pois qualquer tipo de discordância das regras para dar o direito de cancelar as multas.

Como cancelar a multa?

É possível cancelar uma multa, desde que as regras oficiais não sejam seguidas pelas autoridades. Entretanto, isso precisa ser feito dentro de um certo prazo, que varia entre 15 e 30 depois da notificação.

Os meios de solicitar o cancelamento são:

  • Solicitação direta ao Detran do estado;
  • Solicitação de revisão junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI);
  • Se nada ocorrer, pode ser mandado o pedido ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Para realizar o pedido, você deve apresentar:

  • Cópia da notificação de trânsito;
  • Documento do veículo;
  • Identificação do condutor;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Classificação das multas de trânsito

Abaixo, veja como se classificam as multas, conforme a gravidade:

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  1. Infração leve: valor de R$ 88,38 e soma de até 3 pontos na CNH;
  2. Infração média: valor de R$ 130,16 e soma de 4 pontos na CNH;
  3. Infração grave: valor de R$ 195,23 e soma de 5 pontos na CNH;
  4. Infração gravíssima: valor de R$ 293,47 e soma de 7 pontos na CNH.

Por fim, vale destacar que, a depender da infração, pode haver um aumento no valor da multa de trânsito.

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Imagem: rafapress/shutterstock.com

Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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