Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

O que fazer para cancelar uma multa de trânsito?

É possível cancelar uma multa de trânsito, desde que as regras oficiais não sejam seguidas pelas autoridades. Saiba mais.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Muitos motoristas brasileiros têm uma preocupação em comum: as multas de trânsito. Basta um pequeno descuido, e você pode ser pego na fiscalização e ganhar uma cartinha com a notificação da multa de trânsito. Entretanto, será que é possível cancelar as multas de alguma forma? Abaixo, vamos esclarecer as suas dúvidas.

O que fazer para cancelar uma multa de trânsito?

Em suma, o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) afirma quais dados precisam estar em uma notificação de multa. O documento precisa ter o tipo de infração, data, local, hora e o modelo do veículo que sofreu a multa. Tudo isso deve estar descrito no documento.

A infração também deve informar a cor do veículo, bem como a identificação ou assinatura do agente de trânsito, além da placa do veículo. A via onde houve a autuação deve estar bem sinalizada, e não pode haver nenhum tipo de rasura. É dito isso pois qualquer tipo de discordância das regras para dar o direito de cancelar as multas.

Como cancelar a multa?

É possível cancelar uma multa, desde que as regras oficiais não sejam seguidas pelas autoridades. Entretanto, isso precisa ser feito dentro de um certo prazo, que varia entre 15 e 30 depois da notificação.

Os meios de solicitar o cancelamento são:

  • Solicitação direta ao Detran do estado;
  • Solicitação de revisão junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI);
  • Se nada ocorrer, pode ser mandado o pedido ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Para realizar o pedido, você deve apresentar:

  • Cópia da notificação de trânsito;
  • Documento do veículo;
  • Identificação do condutor;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Classificação das multas de trânsito

Abaixo, veja como se classificam as multas, conforme a gravidade:

  1. Infração leve: valor de R$ 88,38 e soma de até 3 pontos na CNH;
  2. Infração média: valor de R$ 130,16 e soma de 4 pontos na CNH;
  3. Infração grave: valor de R$ 195,23 e soma de 5 pontos na CNH;
  4. Infração gravíssima: valor de R$ 293,47 e soma de 7 pontos na CNH.

Por fim, vale destacar que, a depender da infração, pode haver um aumento no valor da multa de trânsito.

Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?

Então nos siga no canal do YouTube e em nossas redes sociais, como o Facebook, Twitter, Twitch e Instagram. Assim, você vai acompanhar tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimosfintechs e matérias relacionadas ao mundo das finanças.

Imagem: rafapress/shutterstock.com