Os dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à pensão por morte, caso o cidadão falecido tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça, que é o período em que o trabalhador pode ficar sem contribuir para o INSS, que pode variar entre 6 e 36 meses.
O que fazer quando a pensão por morte é negada?
Caso a pensão por morte seja negada, o segurado pode recorrer administrativamente, para uma instância superior analisar a concessão
Quem tem direito a pensão por morte?
Assim, tem direito a pensão por morte os seguintes familiares do segurado por ordem de prioridade:
- Cônjuge, companheira ou companheiro: relacionamentos com mais de 2 anos, se o período for menor, a pensão será paga por apenas quatro meses;
- Filhos não emancipados de qualquer condição, contanto que tenham menos que 21 anos de idade. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada;
- Pais: Desde que comprovem a dependência financeira que tinham do segurado;
- Irmãos: comprovar dependência econômica e ter até 21 anos. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada.
Dessa forma, em todos os casos, é preciso apresentar a certidão de óbito do segurado ao INSS.
Como solicitar?
- Entrar no site Meu INSS;
- Fazer login usando sua conta gov.br;
- Clicar no botão “Novo Pedido”;
- Digitar o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clicar no nome do serviço/benefício;
- Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções.
Segundo a Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/99) o prazo para análise da solicitação é de 60 dias.
Dessa forma, além desses 60 dias, a tramitação do processo na Central de Análise Emergencial de Prazo leva até mais 10 dias.
Portanto, em caso de atraso o INSS deve arcar com os juros sobre o montante de atrasados, além de correção monetária.
Atraso do INSS
Caso o INSS demore muito para analisar a solicitação da pensão por morte e o segurado seja prejudicado por essa demora, é possível entrar com um Mandado de Segurança para que o órgão finalize a análise do benefício por força de ordem judicial.
Assim, após a análise da documentação, o INSS emitirá uma decisão concedendo ou negando o benefício.
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Pensão por morte negada
Portanto, caso a pensão por morte seja negada, o segurado pode recorrer administrativamente, para que uma instância superior ao INSS analise novamente as condições para concessão do benefício.
Também é possível entrar com um processo judicial, onde o Juiz irá analisar os direitos do segurado e as provas apresentadas para determinar se o benefício realmente deve ser concedido.
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