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O que fazer quando a pensão por morte é negada?

Caso a pensão por morte seja negada, o segurado pode recorrer administrativamente, para uma instância superior analisar a concessão

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
homem triste

Os dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à pensão por morte, caso o cidadão falecido tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça, que é o período em que o trabalhador pode ficar sem contribuir para o INSS, que pode variar entre 6 e 36 meses.

Quem tem direito a pensão por morte?

Assim, tem direito a pensão por morte os seguintes familiares do segurado por ordem de prioridade:

  • Cônjuge, companheira ou companheiro: relacionamentos com mais de 2 anos, se o período for menor, a pensão será paga por apenas quatro meses;
  • Filhos não emancipados de qualquer condição, contanto que tenham menos que 21 anos de idade. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada;
  • Pais: Desde que comprovem a dependência financeira que tinham do segurado;
  • Irmãos: comprovar dependência econômica e ter até 21 anos. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada.

Dessa forma, em todos os casos, é preciso apresentar a certidão de óbito do segurado ao INSS.

Como solicitar?

  • Entrar no site Meu INSS;
  • Fazer login usando sua conta gov.br;
  • Clicar no botão “Novo Pedido”;
  • Digitar o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clicar no nome do serviço/benefício;
  • Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções.

Segundo a Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/99) o prazo para análise da solicitação é de 60 dias.

Dessa forma, além desses 60 dias, a tramitação do processo na Central de Análise Emergencial de Prazo leva até mais 10 dias.

Portanto, em caso de atraso o INSS deve arcar com os juros sobre o montante de atrasados, além de correção monetária.

Atraso do INSS

Caso o INSS demore muito para analisar a solicitação da pensão por morte e o segurado seja prejudicado por essa demora, é possível entrar com um Mandado de Segurança para que o órgão finalize a análise do benefício por força de ordem judicial.

Assim, após a análise da documentação, o INSS emitirá uma decisão concedendo ou negando o benefício.

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Pensão por morte negada

Portanto, caso a pensão por morte seja negada, o segurado pode recorrer administrativamente, para que uma instância superior ao INSS analise novamente as condições para concessão do benefício.

Também é possível entrar com um processo judicial, onde o Juiz irá analisar os direitos do segurado e as provas apresentadas para determinar se o benefício realmente deve ser concedido. 

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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