O pagamento do 13º salário é uma obrigação prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser efetuado até o dia 20 de dezembro para a segunda parcela. Caso sua empresa ainda não tenha feito o pagamento, é fundamental entender os passos que podem ser tomados para garantir que seus direitos sejam respeitados.
O que fazer se o 13º salário não foi pago? Entenda seus direitos
Não recebeu o 13º salário na data certa? Descubra o que fazer para cobrar os valores atrasados e as penalidades para as empresas
O não pagamento ou o pagamento atrasado pode resultar em multas e outras penalidades para a empresa, além de prejudicar o trabalhador, que depende dessa gratificação natalina para equilibrar suas finanças no final do ano. Neste artigo, vamos explicar o que fazer caso sua empresa não tenha efetuado o pagamento do 13º salário.
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O que é o 13º salário?
Definição e importância
O 13º salário é uma gratificação natalina obrigatória, que visa oferecer um auxílio extra para os trabalhadores no final do ano. Ele é calculado com base no salário do empregado e pago em duas parcelas: a primeira deve ser paga até o final de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
O valor pode ser quitado de forma integral ou dividido, mas o pagamento feito apenas em dezembro é considerado ilegal. Além disso, o 13º salário tem uma grande importância para a economia pessoal dos trabalhadores, servindo como um alívio nas despesas de fim de ano, como presentes, viagens ou pagamentos de dívidas.

Direitos trabalhistas sobre o 13º salário
Quem tem direito ao 13º salário?
De acordo com a CLT, todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao 13º salário, inclusive servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Também têm direito trabalhadores rurais, avulsos e domésticos. A seguir, detalhamos quem se encaixa nesse direito:
- Trabalhadores com carteira assinada: Todos os empregados regidos pela CLT têm direito ao 13º salário, desde que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano;
- Servidores públicos: Assim como os trabalhadores com carteira assinada, os servidores públicos têm direito ao 13º salário, conforme a Constituição Federal;
- Aposentados e pensionistas do INSS: O governo federal antecipa o pagamento para esses grupos, normalmente em maio e junho, o que facilita o planejamento financeiro de quem depende desse recurso;
- Pensionistas e trabalhadores rurais: Também recebem o benefício, conforme a legislação trabalhista;
- Trabalhadores avulsos e domésticos: Esses trabalhadores, que prestam serviços sem vínculo formal, também têm direito ao pagamento proporcional ao tempo trabalhado;
- Estagiários: Não têm direito ao 13º salário, pois não são regidos pela CLT, mas sim pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/08).
O pagamento do 13º salário
O valor do 13º salário deve ser pago com base no salário de dezembro, exceto em casos de empregados com salários variáveis (como comissões), em que o valor será calculado com base na média anual. Além disso, tanto o Imposto de Renda quanto a contribuição ao INSS incidem sobre a segunda parcela do 13º salário, e o FGTS deve ser pago sobre ambas as parcelas.
O que fazer se a empresa não pagou o 13º salário?
1. Notificar a empresa
O primeiro passo caso a empresa não tenha realizado o pagamento do 13º salário é procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da organização para notificar o problema.
Muitas vezes, pode se tratar de um erro administrativo, e o problema pode ser resolvido rapidamente com o contato adequado. Certifique-se de registrar a comunicação por escrito, para que haja uma prova formal do seu pedido.
2. Fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho
Caso a empresa se recuse a pagar o 13º salário ou não resolva o problema de forma satisfatória, o próximo passo é registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho. O processo pode ser feito através do portal da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) no site oficial do governo. Para isso, é necessário ter um login no sistema “gov.br” e fornecer o CPF e a senha.
3. Procurar o sindicato
Se a empresa não resolver a situação e o trabalhador for sindicalizado, o próximo passo é procurar o sindicato da categoria. O sindicato pode intermediar o caso com a empresa ou até formalizar uma denúncia junto aos órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho (MPT).
4. Ação trabalhista
Em último caso, o trabalhador pode buscar a cobrança judicial do valor atrasado através de uma ação trabalhista. Para isso, é recomendável procurar um advogado especializado em direito trabalhista, que poderá orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas.
Penalidades para a empresa
Multas e autuações
O não pagamento do 13º salário dentro do prazo pode resultar em multas para a empresa. O Ministério do Trabalho, por meio de um auditor-fiscal, pode autuar a empresa, resultando em uma multa de R$ 170,25 por empregado, que pode dobrar em caso de reincidência.
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Essa penalidade é uma forma de garantir o cumprimento da legislação trabalhista e proteger os direitos dos trabalhadores. Além disso, se o pagamento do 13º salário atrasado não for corrigido, conforme previsto pela convenção coletiva da categoria, a empresa poderá ser obrigada a pagar o valor acrescido de juros e correção monetária.
A alegação de crise econômica é válida?
Apesar de muitas empresas alegarem dificuldades financeiras como justificativa para não pagar o 13º salário, não há previsão legal que permita a suspensão desse direito. O 13º salário é uma obrigação trabalhista, e a crise econômica não pode ser usada como argumento para descumprir a legislação.
Se o trabalhador não receber o pagamento do benefício dentro do prazo, ele tem direito à correção monetária e a recorrer aos órgãos responsáveis pela fiscalização trabalhista.

Como calcular o 13º salário?
Primeira e segunda parcelas
O 13º salário é calculado com base no salário do trabalhador, proporcional ao tempo de serviço. A primeira parcela corresponde à metade do salário, que deve ser paga até o final de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Para aqueles que solicitaram adiantamento durante as férias, somente a segunda parcela será paga. O cálculo do 13º salário de trabalhadores com comissões ou valores variáveis deve considerar a média dos rendimentos anuais.
Considerações Finais
O pagamento do 13º salário é um direito trabalhista garantido pela CLT, e as empresas devem respeitar os prazos estabelecidos. Caso o pagamento não seja realizado na data correta, o trabalhador pode recorrer a diversas medidas, como notificar a empresa, fazer denúncias no Ministério do Trabalho e buscar auxílio no sindicato.
A empresa que não cumprir a obrigação está sujeita a multas e penalidades, além de possíveis ações judiciais. É essencial que todos os trabalhadores conheçam seus direitos e saibam como agir caso o pagamento do 13º salário seja atrasado.
Se você ainda não recebeu seu 13º salário, não deixe de buscar seus direitos e garantir que a empresa cumpra com suas obrigações trabalhistas.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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