No último dia 08, o Diário Oficial da União publicou a Resolução nº 1.345, de 6 de dezembro de 2021, do Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social. A mesma recomenda que o INSS fixe o teto de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, em 2,14%. Já para as operações feitas por meio de cartão de crédito, o teto de juros deve ser de 3,06%.
O que muda se o INSS fixar teto de juros do consignado?
O Conselho Nacional de Previdência Social definiu o teto de juros do consignado, mas a taxa a ser aplicada será de escolha de instituições.
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A partir de 2022, os aposentados e pensionistas do INSS poderão usar até 35% de sua renda mensal com o consignado. Desse quantitativo, 30% será para o empréstimo e 5% para o cartão de crédito. Por fim, o prazo máximo para quitar a dívida cairá de 84 meses para 72 meses.
