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Oi se salva novamente: 2ª recuperação judicial foi aceita pela Justiça

Depois de três meses do fim da primeira, Justiça aprova a segunda recuperação judicial da Oi. Saiba de quanto é a dívida atual

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Imagem da fachada da empresa Oi

A Justiça do Rio de Janeiro aprova a nova recuperação judicial (RJ) da Oi. O parecer positivo acontece apenas três meses depois do fim da primeira RJ da empresa de comunicação. Entretanto, o processo atual pode ser mais rápido que o anterior. 

O primeiro pedido de recuperação foi feito em 2016 e acabou no final de 2022. Na época, a empresa tinha uma dívida de R$ 90 bilhões e, durante o processo os valores chegaram a R$ 33 bilhões. Para o pedido atual, a Oi informa uma dívida de R$ 43,7 bilhões. 

De acordo com o CEO da companhia, Rodrigo Abreu, a nova recuperação judicial é uma processo consensual com o objetivo de reconhecer a reestruturação dos débitos da empresa. Portanto, não levará tanto tempo quanto a anterior. 

O que a Oi está planejando?

De acordo com comunicado da Oi, com a aprovação da Justiça, a empresa tem 60 dias para apresentar o seu novo plano de recuperação. Essa proposta deve incluir um acordo com os credores para remodelar as dívidas e um financiamento para reforçar o caixa e manter as operações. 

Analistas do mercado financeiro acreditam que a reestruturação das dívidas poderá causar uma diluição das ações da empresa. Já que parte delas seria paga com a emissão de novas ações, a expectativa é reduzir R$ 15 bilhões em débitos dessa forma.

Com isso, os atuais acionistas da empresa corresponderiam a 20% do número de ações disponíveis no mercado. Atualmente, as ações da Oi estão valendo cerca de R$ 1,29, o que representa uma queda de mais de 84% nos últimos 12 meses. 

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Com a aprovação da 2ª recuperação judicial da Oi, os escritórios Wald Administração de Falências e K2 Consultoria Econômica serão os novos administradores judiciais da empresa durante o processo. 

Além disso, ficam suspensas todas as execuções de credores, assim como ações de penhora, busca e apreensão, sequestro, retenção e arresto dos bens da companhia de telecomunicações. 

Imagem: Fernando Dias Fotografia / Shutterstock

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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