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Operadora Oi é punida pelo Procon em R$ 4 milhões por motivo grave

Procon multa operadora após grave violação. Confira em detalhes o que levou o órgão a autuar a empresa em quase R$ 5 milhões.

Guilherme TirelliPor Guilherme Tirelli2 min de leitura
Operadora Oi serede

Atualmente, o débito automático é uma das ferramentas que mais facilitam a vida dos brasileiros que não querem depender mais dos boletos. Contudo, em 2014 muitos consumidores ainda preferiam receber sua fatura através do correio. Nesse sentido, o Procon multou a Oi após a operadora violar alguns direitos do consumidor. Entenda!

De acordo com a Anatel, mais de 700 clientes reclamaram dos serviços da operadora em Minas Gerais. As reclamações vieram após a Oi deixar de encaminhar as faturas mensais aos consumidores. Dessa maneira, o Procon-MG aplicou uma multa de quase R$ 5 milhões por infração consumerista.

Sobre a posição do Procon-MG

Nesta semana, o Procon-MG abriu um processo administrativo a fim de comprovar a prática de infração consumerista por parte da Oi. O órgão do Ministério Público de Minas Gerais autuou a operadora em R$ 4.866.944,44 após ela “deixar de encaminhar aos consumidores, via correio, as faturas de serviços”.

Após a Oi recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a 7ª Câmara Cível desconsiderou a apelação. A justificativa utilizada foi a de que a autuação do Procon-MG respeita as atribuições que lhe são garantidas pela Constituição Federal. Logo, o Ministério Público de Minas Gerais teria autoridade para multar a Oi ou qualquer outra empresa.

Desdobramentos do processo

O valor da multa surpreende aqueles que não estão familiarizados com processos administrativos contra empresas. Porém, o Procon-MG baseou-se na legislação para fixar o valor de R$ 4.866.944,44. Vale frisar que em 1ª instância, foi determinado que a Oi deveria pagar R$ 800 mil.

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No entanto, a 7ª Câmara Cível pensou diferente e optou por manter, em 2ª instância, a multa no valor original. A Justiça definiu que:

“Observados os critérios objetivos para a fixação do valor da multa aplicada, não há que se falar em ilegalidade, sendo, por isso, indevida a sua redução pelo Poder Judiciário.”

Imagem: Fernando Dias Fotografia / shutterstock.com

Guilherme Tirelli

Autor

Guilherme Tirelli

Fissurado por novos desafios e aventuras, contar histórias e escrever são as minhas paixões. Acredito, portanto, no poder das palavras para construir pontes e emocionar. Atualmente estou no 6º semestre de Jornalismo pela Puc-SP, navegando por todos os campos da comunicação.

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