Frequentemente, entidades e pessoas físicas promovem um evento de bingo pelo país. No entanto, é importante saber que a prática não é totalmente livre e exige uma autorização específica para ser realizada de maneira legal. Assim, neste artigo, explicaremos os detalhes da visão da legislação brasileira em relação à prática.
Organizar bingo é crime? Posso ser preso se participar de um?
Confira aqui se organizar ou participar de um bingo é passível de punição severa para a lei brasileira atualmente.
Em declaração ao Globo, a advogada Lays Costa, membro da Comissão de Estudos em Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB/CE), explicou que a atividade de bingo só pode ser legal se houver autorização governamental ou judicial. Deste modo, caso não haja essa autorização, o organizador corre o risco de uma punição criminal, com pena de três meses a um ano.
Além disso, mesmo com a autorização, o organizador não pode realizar práticas abusivas, prejudicar terceiros ou utilizar o evento para lucrar pessoalmente.
Organizar um bingo visando ao lucro é crime
Ademais, a advogada destaca também que a lei brasileira proíbe a obtenção de lucro com bingos. Ou seja, nenhuma pessoa, jurídica ou privada, pode utilizar jogos de azar para obter lucro com a participação dos jogadores.
No entanto, embora o bingo seja uma prática bastante restrita no Brasil, o bingo beneficente é uma exceção à regra. Pois, a legislação permite o desenvolvimento dessas atividades com o objetivo de arrecadar fundos para instituições de caridade ou causas sociais específicas. Portanto, organizar e participar do bingo beneficente não é crime.
Evento precisa de autorização
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Ainda assim, mesmo sendo um bingo beneficente, o organizador precisa da autorização expressa das autoridades estaduais e seguir algumas regras essenciais. Confira:
- Toda a renda deve ter como destino uma causa ou instituição específica;
- O bingo não pode oferecer ganho comercial ou pessoal para o organizador;
- O evento não pode basear-se em práticas enganosas ou desleais para com os participantes;
- A imagem da instituição ou da causa tampouco podem sofrer prejuízos com a ação.
Imagem: The Toidi / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
