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Organizar bingo é crime? Posso ser preso se participar de um?

Confira aqui se organizar ou participar de um bingo é passível de punição severa para a lei brasileira atualmente.

Liliana LuísaPor Liliana Luísa2 min de leitura
Cartelas de bingo empilhadas com a palavra "Crime?" escrita em cima

Frequentemente, entidades e pessoas físicas promovem um evento de bingo pelo país. No entanto, é importante saber que a prática não é totalmente livre e exige uma autorização específica para ser realizada de maneira legal. Assim, neste artigo, explicaremos os detalhes da visão da legislação brasileira em relação à prática.

Em declaração ao Globo, a advogada Lays Costa, membro da Comissão de Estudos em Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB/CE), explicou que a atividade de bingo só pode ser legal se houver autorização governamental ou judicial. Deste modo, caso não haja essa autorização, o organizador corre o risco de uma punição criminal, com pena de três meses a um ano.

Além disso, mesmo com a autorização, o organizador não pode realizar práticas abusivas, prejudicar terceiros ou utilizar o evento para lucrar pessoalmente.

Organizar um bingo visando ao lucro é crime

Ademais, a advogada destaca também que a lei brasileira proíbe a obtenção de lucro com bingos. Ou seja, nenhuma pessoa, jurídica ou privada, pode utilizar jogos de azar para obter lucro com a participação dos jogadores.

No entanto, embora o bingo seja uma prática bastante restrita no Brasil, o bingo beneficente é uma exceção à regra. Pois, a legislação permite o desenvolvimento dessas atividades com o objetivo de arrecadar fundos para instituições de caridade ou causas sociais específicas. Portanto, organizar e participar do bingo beneficente não é crime.

Evento precisa de autorização

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Ainda assim, mesmo sendo um bingo beneficente, o organizador precisa da autorização expressa das autoridades estaduais e seguir algumas regras essenciais. Confira:

  • Toda a renda deve ter como destino uma causa ou instituição específica;
  • O bingo não pode oferecer ganho comercial ou pessoal para o organizador;
  • O evento não pode basear-se em práticas enganosas ou desleais para com os participantes;
  • A imagem da instituição ou da causa tampouco podem sofrer prejuízos com a ação.

Imagem: The Toidi / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Liliana Luísa

Autor

Liliana Luísa

Formada em Letras, Liliana é uma profissional com 10 anos de experiência no mercado de trabalho, atuando como revisora e redatora.

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