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Ótima notícia para os trabalhadores que fazem horas extras

Você faz horas extras no trabalho? Então você poderá ter um ganho extra no 13º salário. Entenda melhor a nova medida definida!

A hora extra refere-se ao tempo adicional trabalhado além da jornada regular estipulada, garantindo um acréscimo salarial. No entanto, além dos ganhos tradicionais ligados à hora extra, ela também pode ajudar a ter ganhos futuros, mais especificamente, nos valores do 13º salário.

Em 20 de março, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o descanso semanal remunerado, somado às horas extras habituais, deve ser considerado nos cálculos do 13º salário, aviso prévio, férias e FGTS

Mudanças no direito trabalhista sobre as horas extras

O TST decidiu sobre as novas mudanças no dia 20 de março. Dessa forma, as horas extras integradas ao descanso semanal remunerado devem ser consideradas nos cálculos do 13º salário, aviso prévio, férias e FGTS. 

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Anteriormente, um trabalhador CLT que realizava duas horas extras diárias nos dias úteis tinha o repouso semanal remunerado, geralmente aos domingos e feriados, pago de acordo com o valor das horas extras. No entanto, ao receber férias e outros benefícios, as empresas consideravam apenas o valor das horas extras nos dias normais de trabalho.

Mudanças no pagamento dos benefícios trabalhistas

Imagem de uma carteira de trabalho da CLT, moedas e cédulas de dinheiro.
Imagem: Gustavo Mello / shutterstock.com

De acordo com especialistas, com as novas mudanças, por exemplo, para o caso de alguém que faça duas horas extras diárias e recebe um salário de R$ 5 mil reais, o pagamento será feito da seguinte forma:

Antes da determinação do TST, o trabalhador ganhava R$ 1.704,55 com horas extras e R$ 340,91 com o descanso semanal remunerado, totalizando R$ 2.045,46. Dessa maneira, com a nova decisão, o valor aumentou para R$ 2.139,04, uma diferença mensal de R$ 93,58 a mais nos ganhos do trabalhador.

Aumentos também ocorrerão em outros benefícios

  • Pagamento de férias + 1/3: R$ 37,88
  • FGTS: R$ 27,27
  • FGTS em DSR (Descanso semanal remunerado): R$ 3,03
  • FGTS em DSR em 13º salário: R$ 2,27
  • Valores do 13º salário: R$ 28,41

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com