Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Padrasto e madrasta podem deixar herança para o enteado?

Entenda os direitos do enteado, com relação aos bens do padrasto/madrasta.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Com o passar dos anos, o conceito de família sofreu diversas mudanças. Diante disso, novas visões para além do tradicional “pai, mãe e filho” são oriundas de transformações sociais e culturais. Inclusive, elas derrubam tabus, antes impostos pela sociedade.

Diante disso, há muitos casos em que existam relações entre um enteado e padrasto/madrasta. Até porque, o divórcio não é mais algo mal visto. Ou seja, é natural se casar novamente, até mesmo depois de ter filhos. Com isso, surgem dúvidas sobre os direitos do enteado, com relação aos bens do padrasto/madrasta. Diante disso, abaixo, entenda o que acontece no caso de morte dos mesmos.

Padrasto e madrasta podem deixar herança para o enteado?

Quando se fala em direito sucessório, o enteado não tem direito legal sobre a herança do padrasto. Entretanto, isso não significa que ele não pode ganhar os bens. Neste caso, para assumir a posição de herdeiro necessário, a pessoa pode ser considerada filho do falecido.

O estado de filiação pode provir da própria natureza do nascimento, ou por adoção, concretizada com uma decisão na justiça, depois que a família se enquadrou nos critérios exigidos. Ou seja, o enteado não compete a nenhum dos exemplos citados.

Porém, ainda é possível que o enteado faça parte da partilha de bens deixados pelo padrasto ou madrasta, que morreu. Em geral, isso pode ocorrer de duas formas, por testamento, ou quando há uma relação de socioafetividade. Abaixo, entenda cada uma das possibilidades:

  • Testamento: neste caso, acontecerá por meio de um instrumento feito ainda em vida pela pessoa. Nele, a mesma vai dispor parte do seu patrimônio ao enteado. Entretanto, ele pode receber no máximo 50% dos bens. Os outros 50% devem ficar com os herdeiros necessários (filhos, cônjuge, entre outros). 
  • Socioafetividade: a pessoa pode assumir uma posição de herdeiro legítimo. Entretanto, isso não acontece pelo fato de ser enteado. Mas sim, pela relação afetiva que ele tem com o padrasto. Porém, depois da morte, a socioafetividade deve ser reconhecida na justiça.