Na última terça-feira (11), o ministro do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias (PT), anunciou diversas medidas para auxiliar as famílias que foram impactadas pelas fortes chuvas em diversos municípios nos Estados de Alagoas e Pernambuco.
Pagamento de R$ 6.220 anunciado pela Caixa; veja quem vai receber
A Caixa Econômica Federal liberou R$ 6.220,00 a milhares de trabalhadores. Confira quem tem direito e como resgatar!
Diante disso, nesta quinta-feira (13), a Caixa Econômica Federal liberou o saque-calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores afetados pelas tempestades. Dessa forma, essas pessoas poderão sacar até R$ 6.220,00 de suas contas do fundo. Confira mais detalhes!
Saque na Caixa
Para ter direito ao saque-calamidade do FGTS, é preciso ter saldo no fundo e não ter realizado nenhum saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. De acordo com a Caixa, o banco público está auxiliando as autoridades locais para liberar com agilidade os valores para os trabalhadores atingidos.
Outras medidas para o enfrentamento da calamidade que acometeu os dois estados do Nordeste estão sendo tomadas pelo Governo Federal, como exemplo delas, podemos citar a antecipação do pagamento do Bolsa Família, um auxílio de R$ 800,00 para a compra de colchão e materiais de limpeza e a entrega de 4 mil cestas básicas.
Como realizar o saque-calamidade do FGTS
Não é preciso ir até uma agência da Caixa para solicitar o saque do FGTS, basta seguir os passos abaixo:
- Entrar no aplicativo do FGTS (disponível para Android ou iOS);
- Clicar em “Meus saques”;
- Selecionar “Outras situações de saque”;
- Clicar em “Calamidade pública”;
- Informar o município em que reside;
- Encaminhar os documentos solicitados (confira abaixo a lista);
- Selecionar a opção para creditar o valor;
- Caso seja aprovado, em até cinco dias úteis o dinheiro estará na conta indicada, sendo que o prazo para retirada é de até 60 dias.
Documentação necessária
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Os documentos necessários para a solicitação do saque são:
- Carteira de Identidade;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador;
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a) do trabalhador.
Imagem: Inked Pixels / Shutterstock.com
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