No último dia 15, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário do abono de 2023. O pagamento extra de R$ 1320 tem 2021 como ano-base. A Codefat diz que, aproximadamente, 23,6 milhões trabalhadores serão beneficiados.
Para realizar o pagamento extra de R$ 1320 será dispendido um valor na casa dos R$ 24,4 bilhões. Trabalhadores que prestaram serviços com carteira assinada, no setor público ou privado, e receberam até dois salários mínimos mensais em 2021 receberão o abono.
Contudo, também existe outra condição indispensável para ter direito ao pagamento extra de R$ 1320: o(a) beneficiado(a) precisa ser inscrito nos Programas de Integração Social (PIS) ou de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há 5 anos, no mínimo.
Aqueles que trabalharam para a iniciativa privada, ainda precisam ter atuado por ao menos por 30 dias em 2021. Empregados domésticos e trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física, bem como aqueles que atuam por pessoa física equiparada à jurídica, não têm direito ao abono.
O calendário de pagamento
A realização do pagamento extra de R$ 1320 é organizada de formas distintas para trabalhadores do setor privado e do serviço Público. Os primeiros recebem, pela Caixa, de acordo com o mês de nascimento.
Já os últimos devem observar o último dígito da inscrição no Pasep. Esses recebem pelo Banco do Brasil.
Calendários para quem recebe o abono pelo PIS e pelo Pasep,
Trabalhadores do setor privado
- A partir de 15 de fevereiro: nascidos em janeiro e fevereiro;
- A partir de 15 de março: nascidos em março e abril;
- A partir de 17 de abril: nascidos em maio e junho;
- A partir de 15 de maio: nascidos julho e agosto;
- A partir de 15 de junho: nascidos em setembro e outubro;
- A partir de 17 de julho: nascidos em novembro e dezembro.
Trabalhadores do serviço público
- A partir de 15 de fevereiro: número de inscrição terminado em zero (0);
- A partir de 15 de março: número de inscrição terminado em um (1);
- A partir de 17 de abril: números de inscrição terminados em dois (2) e três (3);
- A partir de 15 de maio: números de inscrição terminados em quatro (4) e cinco (5);
- A partir de 15 de junho: números de inscrição terminados em seis (6) e sete (7);
- A partir de 17 de julho: números de inscrição terminados em oito (8) e nove (9).
Imagem: Vinicius Tupinamba / Shutterstock