Muitas pessoas que moram sozinhas tiveram a transferência de renda do Bolsa Família bloqueada este mês. Contudo, de acordo com o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias, parte dos cidadãos que perderam o benefício podem voltar a receber o valor.
Parte dos cidadãos que perderam o Bolsa Família podem voltar a receber; saiba como
De acordo com o Governo Federal, beneficiários que tiveram o Bolsa Família poderão receber o valor novamente; entenda como.
O bloqueio está sendo realizado pelo governo como uma maneira de combate a fraudes. No entanto, o Bolsa Família é destinado a todos que cumprem com as regras do programa social. Sendo assim, quem teve o bloqueio do valor, mas cumpre as exigências, têm o direito de receber novamente.
Além de ter o benefício desbloqueado, esses cidadãos receberão o valor retroativo referente ao mês de bloqueio. Para tal, é preciso ir até um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para provar que está dentro dos requisitos estabelecidos.
Como posso provar que sigo as regras do Bolsa Família?
As regras do Bolsa Família dizem respeito a saúde, educação e renda do ciclo familiar contemplado. Por esse motivo, ao apresentar comprovante de frequência escolar, comprovantes de renda e outros documentos comprobatórios, o cidadão pode ter o valor liberado.
Muitos acreditam que as famílias unipessoais deixaram de ter direito ao Bolsa Família. Contudo, isso não é verdade. Portanto, a pessoa que mora sozinha e teve o benefício cortado pode apresentar um comprovante de residência em seu nome para voltar a receber.
Quanto a isso, o Governo Federal estipulou um prazo de até 60 dias para que esse beneficiário procure o CRAS mais próximo de seu endereço para regularizar a situação.
Quais são as regras do Bolsa Família?
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Ademais, relembre quais são as regras do programa, para, assim, ter certeza sobre o direito de ser um contemplado.
- Todos os membros da família devem: receber até R$ 218 por mês e estar com o cartão de vacina atualizado conforme o calendário nacional;
- Estudantes: até os 5 anos, a criança deve estar presente em pelo menos 60% de suas aulas. Dos 6 aos 18 anos, o estudante deve ter a frequência mínima de 75%;
- Crianças: até os 7 anos devem ser levadas a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) para fazer o acompanhamento nutricional;
- Gestantes: devem fazer um acompanhamento pré-natal.
Imagem: Adao / Shutterstock.com
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