Uma passageira de ônibus será indenizada em R$ 20 mil pela Prefeitura de São Paulo após sofrer um acidente durante o embarque no coletivo devido a um buraco na via. A decisão foi tomada pela juíza Fernanda Pereira de Almeida Martins, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Passageira de ônibus será indenizada em R$ 20 mil por se machucar em buraco; entenda o que aconteceu
Prefeitura pagará R$ 20 mil em indenização a passageira de ônibus que se machucou em buraco. Confira aqui.
A vítima, que alega ter torcido o tornozelo e sofrido escoriações, precisou se afastar do trabalho e recorreu ao INSS. Entenda os detalhes do caso e os fundamentos da condenação neste artigo.
A responsabilidade do poder público na conservação das vias públicas
A juíza Fernanda Pereira de Almeida Martins fundamentou sua decisão na responsabilidade do poder público na conservação e manutenção das vias públicas. De acordo com a magistrada, cabe à Prefeitura de São Paulo a responsabilidade de garantir a segurança dos cidadãos que utilizam o transporte público, zelando pelas condições das vias e evitando acidentes decorrentes de falhas na infraestrutura urbana.
No caso em questão, a passageira alegou ter se machucado ao embarcar no ônibus devido a um buraco na via que causou o acidente. A juíza considerou que o incidente poderia ter sido evitado se a via estivesse devidamente conservada e em boas condições e, portanto, a responsabilidade pela ocorrência do acidente recaiu sobre o poder público municipal.
Indenização concedida e possibilidade de recurso
A passageira solicitou uma indenização no valor de R$ 35 mil para reparar os danos físicos e os prejuízos sofridos em decorrência do acidente. No entanto, a juíza determinou o pagamento de R$ 20 mil como compensação pelos danos causados. Além disso, a Prefeitura de São Paulo também foi condenada a arcar com R$ 3 mil referentes às custas do processo.
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A decisão foi divulgada na segunda-feira (17) e ainda cabe recurso por parte da Prefeitura. A possibilidade de recurso significa que a condenação pode ser revista ou confirmada em instâncias superiores, dependendo dos argumentos e provas apresentados pelas partes envolvidas no caso.
Imagem: Tapat.p / shutterstock
