Algumas situações podem resultar no bloqueio do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o que pode ser um transtorno para os trabalhadores que precisam acessar esse recurso em momentos críticos.
Passo a passo para desbloquear o saldo do FGTS
O saldo do FGTS pode ser bloqueado por diversos motivos, como saque-aniversário ou empréstimos. Confira como você pode desbloquear.
Saber como funciona o processo de desbloqueio e entender os motivos que podem levar ao impedimento do saque são essenciais para evitar surpresas.
O FGTS é um direito do trabalhador brasileiro, constituindo uma espécie de poupança acumulada ao longo da carreira. Ele é normalmente sacado em caso de demissão sem justa causa, entre outras situações previstas em lei.
Contudo, há casos em que, mesmo com direito ao saque, o trabalhador descobre que seu saldo está bloqueado.
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Por que o saldo do FGTS é bloqueado?

Diversas razões podem levar ao bloqueio do saldo do FGTS, e cada uma delas exige uma solução específica. Veja os motivos mais comuns:
Adesão ao saque-aniversário
Uma das principais causas do bloqueio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é a adesão ao saque-aniversário. Quando o trabalhador opta por essa modalidade, o saldo fica indisponível para saque em caso de demissão sem justa causa por um período de dois anos.
Ou seja, se o trabalhador for demitido dentro desse prazo, ele não poderá sacar o FGTS integralmente, apenas na modalidade saque-aniversário.
Empréstimo com garantia do FGTS
Outra razão frequente para o bloqueio é o uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço como garantia para empréstimos. Nesses casos, o valor do saldo permanece bloqueado até que o trabalhador quite a dívida. Até o pagamento total do empréstimo, o acesso ao FGTS fica limitado.
Demissão por justa causa
Quando o trabalhador é dispensado por justa causa, ele perde o direito de sacar o FGTS. A demissão por justa causa ocorre quando há faltas graves cometidas pelo empregado, como violação de regras da empresa, e, nesse caso, o saldo do FGTS fica bloqueado.
Bloqueio judicial
Em algumas situações, o bloqueio do FGTS pode ser determinado judicialmente. Isso ocorre, por exemplo, em casos de dívidas de pensão alimentícia ou outras pendências judiciais. O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é retido até que o débito seja quitado.
Como desbloquear o FGTS?
O processo de desbloqueio do FGTS depende da causa do bloqueio. Abaixo, listamos os principais cenários e as soluções correspondentes:
Bloqueio por causa de um empréstimo
Se o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi bloqueado devido a um empréstimo, a única forma de desbloqueá-lo é quitar a dívida. Nesse caso, o trabalhador deve procurar o banco onde contratou o empréstimo e negociar as condições de pagamento. Somente após o pagamento total do valor o saldo do FGTS será liberado.
Bloqueio judicial
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Quando o bloqueio é decorrente de uma ordem judicial, o trabalhador também precisa resolver a pendência na Justiça. Em casos de pensão alimentícia, o bloqueio pode ser acompanhado de outras penalidades, como a prisão. Portanto, o pagamento da dívida é essencial para liberar o saldo.
Bloqueio pelo saque-aniversário
Se o bloqueio foi causado pela adesão ao saque-aniversário, o trabalhador precisa aguardar o término do período de dois anos. Durante esse tempo, não há como sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Apenas após esse prazo será possível desbloquear o saldo.
Situações em que é possível sacar o FGTS

Embora o FGTS seja acessado principalmente em caso de demissão sem justa causa, há outras situações em que o trabalhador pode realizar o saque. Entre as mais comuns, estão:
- Aposentadoria;
- Amortização ou liquidação de financiamentos imobiliários;
- Saída definitiva do país;
- Conta inativa por mais de três anos;
- Doenças graves;
- Falecimento do titular;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Calamidade pública.
Como sacar o FGTS mesmo estando empregado?
Apesar de o FGTS ser, tradicionalmente, sacado em situações específicas, como demissão, existem modalidades que permitem o saque mesmo quando o trabalhador ainda está empregado. Essas incluem:
- Saque-aniversário (após a carência de 25 meses);
- Saque para calamidade pública;
- Saque em casos de doenças graves;
- Saque para compra de órteses e próteses;
- Saque por determinação judicial;
- Saque para trabalhadores com 70 anos ou mais.
Imagem: STILLFX e elimam / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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