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Patrões vigiam funcionários: conheça o Bossware e como ele funciona

A utilização dos Bosswarwe tem se tornado cada vez mais comum no trabalho. Entenda o que esses programas fazem!

João CaldasPor João Caldas3 min de leitura
Conheça o Bossware e como ele funciona

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A utilização dos Bossware tem se tornado cada vez mais comum no trabalho. Esses são programas que podem registrar ações como o horário que o trabalhador liga o computador, quais sites ele acessa durante o expediente, o conteúdo dos e-mails enviados e mais.

Dessa forma, os softwares também conseguem ver o que o funcionário está digitando ou clicando na máquina. Em alguns casos podem até mesmo utilizar a webcam para capturar o que o empregado está fazendo no ambiente de trabalho.

A popularidade desses programas aumentou muito nos últimos tempos, principalmente pela adoção do home-office por parte das empresas. Uma pesquisa realizada pela Digital.com nos Estados Unidos e Europa revelou que 60% das organizações desses lugares utilizam algum tipo de software para acompanhar o dia a dia de seus funcionários remotos.

Como os Bossware funcionam?

Existem vários tipos de Bossware, o mais comum é o de monitoramento de atividades. Com ele instalado no computador do colaborador, é possível ver quais aplicativos e sites os trabalhadores usam. Dessa forma, a maioria também mostra para quem eles enviam e-mail ou mensagem, além de postagens nas mídias sociais. 

Os Bosswares também registram minuto a minuto quando um usuário digita e clica, usando isso como uma medida para avaliar a produtividade do funcionário. Esses programas tem um algoritmo que reúne todos os dados coletados em tabelas ou gráficos simples para aos gerentes e supervisores analisarem o que os trabalhadores fazem durante o expediente. 

Além disso, existem ainda programas que são capazes de fazer capturas de tela do dispositivo de cada funcionário. Alguns fornecem até mesmo o vídeo direto e ao vivo das telas.

A lei permite esse monitoramento dos funcionários?

A legislação brasileira não é muito clara sobre essa questão, mas, de acordo com especialistas, a prestação de serviços e suas definições deverão constar expressamente do contrato do colaborador. Isso inclui a jornada de trabalho, remuneração, os requisitos para prestação de serviços e eventuais meios de fiscalização e controle do profissional.

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Por fim, qualquer método de fiscalização não pactuado ou que exponha o trabalhador a situações de constrangimento ou fuja da finalidade de acompanhar a produtividade, pode ser motivo de ações na Justiça do Trabalho.

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Imagem: Ignatiev / Shutterstock.com

João Caldas

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João Caldas

Estudante de jornalismo e criador do blog [Re]Cortes Literários. Acredito que o importante não é ver o que ninguém viu, mas pensar diferente o que todo mundo vê.

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