A pensão alimentícia no Brasil é uma das poucas leis que são levadas à risca. De fato, é extremamente comum ver pessoas sendo presas por deixar de pagar o valor da pensão aos filhos. Essa é uma lei que determina o pagamento de um valor de pensão, determinado com base no salário líquido da pessoa em questão, caso ela possua emprego formal.
É permitido que pensão alimentícia seja descontada do 13° salário?
Pensão alimentícia: valor pode ser descontado do 13° salário? Confira mais sobre as possibilidades de desconto para pagar o valor
Contudo, se o pagante em questão estiver desempregado ou exercendo algum tipo de atividade informal, o valor é determinado com base no salário mínimo atual. Mas, afinal, é possível descontar a pensão alimentícia do 13º salário, por exemplo? É isso que veremos a seguir!
Sobre a pensão alimentícia: direitos legais
Assim, primeiramente, é preciso destacar que a pensão alimentícia é um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil. Em suma, ele garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir à outra parte auxílio financeiro em caso de separação. Esse valor é utilizado para que quem receba tenha condições básicas para alimentação, estudo, saúde etc.
Então, basicamente, a pensão alimentícia existe para auxiliar na criação dos filhos ou filho de forma financeira. Isso permite que eles tenham condições de viver de acordo com a sua realidade social.
Nesse sentido, fica determinado por lei que qualquer rendimento ou valor que a pessoa em questão venha a receber pode ser considerado na hora de pagar a pensão alimentícia. Porém, é preciso considerar se, no acordo feito entre as partes, ou na sentença determinada por um juiz, a pensão incide sobre todas as verbas recebidas, ou se existe algum tipo de exceção.
Pensão alimentícia pode ser descontada do 13° salário
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Em outras palavras, a pensão alimentícia pode, sim, ser descontada do 13º salário recebido pelo pagante da pensão. É possível inclusive descontar o valor direto da folha de pagamentos da pessoa em questão. Mas, de novo, desde que conste essa informação no acordo homologado ou na decisão judicial.
Por fim, em caso de não recebimento do valor, a pessoa prejudicada pode entrar em contato com um advogado. É possível até mesmo abrir uma ação judicial a fim de resolver o problema.
Imagem: lovelyday12/shutterstock.com
