O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou a análise dos primeiros pedidos da pensão especial destinada aos filhos e dependentes menores de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício foi criado para garantir proteção financeira a crianças e adolescentes que perderam suas responsáveis em um crime marcado pela violência de gênero.
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INSS inicia análise da pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio. Veja quem tem direito, como pedir e regras.
A expectativa é que os primeiros requerimentos sejam concluídos até o final de julho, permitindo que os beneficiários que cumprirem todos os critérios legais comecem a receber os pagamentos.
A criação da pensão representa uma nova política de proteção social voltada para famílias afetadas pelo feminicídio. O benefício busca reduzir os impactos econômicos enfrentados por crianças e adolescentes após a morte da mãe ou responsável, especialmente em situações nas quais a vítima era a principal fonte de sustento ou cuidado.
Apesar de a legislação ter sido aprovada em outubro de 2023, a aplicação prática do benefício só começou após a publicação das normas regulamentadoras, que estabeleceram os procedimentos necessários para análise, concessão e pagamento pelo INSS.
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Como funciona a pensão especial por feminicídio do INSS
A pensão especial foi criada para atender filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres assassinadas em crimes reconhecidos como feminicídio.
O benefício tem valor equivalente a um salário mínimo mensal e segue regras específicas de divisão quando existe mais de uma pessoa com direito ao recebimento.
A medida não funciona como uma pensão previdenciária tradicional, pois não depende de contribuições feitas pela vítima ao INSS. Trata-se de uma política pública de assistência criada para amparar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade após a perda da mãe ou responsável em decorrência de feminicídio.
Quando houver mais de um beneficiário habilitado, o valor será dividido igualmente entre todos. Caso um dos dependentes deixe de receber a pensão, por exemplo ao completar 18 anos, a parcela correspondente será redistribuída entre os demais beneficiários que continuarem dentro das regras.
Quem pode receber a pensão especial do INSS
O benefício é destinado a crianças e adolescentes que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.
Podem solicitar a pensão:
- filhos biológicos ou adotivos da mulher vítima de feminicídio com menos de 18 anos;
- enteados menores de 18 anos, desde que comprovem dependência econômica;
- menores sob guarda ou tutela da vítima, também mediante comprovação de dependência econômica.
A regra contempla filhos e dependentes de mulheres cisgênero e mulheres transgênero, desde que o crime seja oficialmente reconhecido como feminicídio.
A comprovação do vínculo familiar ou da dependência econômica é uma etapa fundamental para a análise do pedido pelo INSS.
É necessário esperar o fim do processo criminal para receber?
Uma das principais dúvidas sobre a pensão especial é se a família precisa aguardar uma condenação definitiva do acusado antes de solicitar o benefício.
A resposta é não. O pedido pode ser analisado antes do encerramento do processo criminal, desde que existam elementos que indiquem que o assassinato ocorreu em contexto de feminicídio.
Para isso, podem ser apresentados documentos como:
- auto de prisão em flagrante;
- decisão de prisão preventiva;
- inquérito policial;
- denúncia apresentada pelo Ministério Público;
- decisão judicial reconhecendo indícios de feminicídio.
Essa possibilidade foi criada para evitar que crianças e adolescentes tenham que esperar anos até uma decisão definitiva da Justiça para acessar uma proteção financeira.
Caso, ao final da investigação e do processo judicial, fique comprovado que o crime não foi feminicídio, o benefício poderá ser encerrado.
Os valores recebidos anteriormente somente deverão ser devolvidos quando houver comprovação de que houve má-fé na obtenção da pensão.
Como solicitar a pensão especial pelo Meu INSS
O pedido deve ser realizado individualmente para cada criança ou adolescente que tenha direito ao benefício.
A solicitação pode ser feita pelos seguintes canais:
- aplicativo ou site Meu INSS;
- Central de Atendimento 135;
- atendimento presencial em uma agência do INSS.
O representante legal do menor deverá apresentar documentos que comprovem a identidade, o vínculo familiar e a situação relacionada ao crime.
Entre os documentos exigidos estão:
- CPF da criança ou adolescente;
- documento de identificação ou certidão de nascimento;
- inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
- documentos que comprovem o feminicídio;
- documentos pessoais do representante legal.
Um ponto importante é que o autor, coautor ou participante do feminicídio não pode representar a criança ou adolescente no pedido do benefício nem administrar os valores recebidos.
A medida busca impedir que pessoas envolvidas no crime tenham qualquer controle sobre uma renda criada justamente para proteger os dependentes da vítima.
Pagamento pode ter valores retroativos
Quando o pedido for aprovado, o pagamento será realizado considerando a data em que o requerimento foi apresentado ao INSS.
Isso significa que o beneficiário poderá receber valores acumulados referentes ao período entre a solicitação e a concessão do benefício.
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A regra também pode alcançar casos de feminicídio ocorridos antes da criação da lei, desde que a criança ou adolescente ainda tivesse menos de 18 anos quando a norma entrou em vigor ou quando realizou o pedido.
Essa possibilidade amplia o alcance da proteção para famílias que passaram por essa situação antes da regulamentação definitiva do benefício.
Quando a pensão especial pode ser encerrada
Embora tenha caráter de proteção social, a pensão não é permanente. Existem situações previstas em lei que podem levar ao encerramento do pagamento.
O benefício pode ser interrompido quando:
- o beneficiário completar 18 anos;
- ocorrer o falecimento do beneficiário;
- houver decisão definitiva afastando a existência de feminicídio;
- forem identificadas irregularidades na concessão;
- a família deixar de cumprir requisitos exigidos pela legislação.
O INSS também poderá realizar revisões periódicas para verificar se as condições necessárias continuam sendo cumpridas.
Entre os pontos analisados estão a atualização do CadÚnico e a documentação relacionada ao processo criminal enquanto não houver decisão final da Justiça.
O que fazer se o INSS negar o pedido
Caso a solicitação seja recusada pelo INSS, o representante legal da criança ou adolescente poderá apresentar recurso administrativo ou buscar a Justiça.
Decisões da Justiça Federal já estabeleceram que ações relacionadas a esse tipo de benefício devem ser analisadas por unidades especializadas em matéria previdenciária.
A recomendação para famílias que tiverem o pedido negado é reunir toda a documentação apresentada, verificar o motivo da negativa e buscar orientação jurídica para avaliar as medidas possíveis.
Por que a pensão demorou para começar a ser paga?

A demora entre a criação da lei e o início da análise dos pedidos ocorreu porque a implantação de um novo benefício exige regulamentação e preparação operacional dos órgãos envolvidos.
A lei que criou a pensão foi aprovada em outubro de 2023, mas ainda era necessário definir detalhes como critérios de concessão, documentos exigidos, procedimentos internos e sistemas de atendimento.
Após a regulamentação, o INSS precisou adaptar seus processos para receber e avaliar os requerimentos.
Segundo informações divulgadas pelo governo federal, o período entre a aprovação da legislação e a regulamentação foi necessário para realizar estudos técnicos e alinhar a atuação dos diferentes órgãos envolvidos.
A implementação também exigiu ajustes administrativos dentro do próprio INSS, responsável por operacionalizar a concessão e o pagamento.
Imagem: Reprodução
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