A pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é destinada aos dependentes de um segurado que morreu. Embora cônjuges, companheiros e filhos estejam entre os beneficiários mais conhecidos, a legislação também prevê situações de equiparação a filho.
Essa regra pode envolver enteados e menores sob tutela ou guarda judicial, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas pela legislação previdenciária.
Uma mudança importante ocorreu em março de 2025. A Lei nº 15.108/2025 alterou a Lei nº 8.213/1991 para incluir expressamente o menor sob guarda judicial entre aqueles que podem ser equiparados a filho para fins previdenciários. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Isso significa que o simples grau de parentesco, como ser neto ou sobrinho do segurado falecido, não garante automaticamente o direito à pensão por morte. É necessário verificar se a pessoa se enquadra em uma das categorias previstas na legislação e apresentar a documentação exigida.
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Quem pode receber a pensão por morte?

A Previdência Social divide os dependentes do segurado em classes. A ordem é importante porque a existência de dependentes de uma classe pode excluir o direito das classes seguintes.
Atualmente, a relação prevista para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é:
- 1ª classe: cônjuge, companheiro ou companheira e filho não emancipado menor de 21 anos, ou filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
- 2ª classe: pais;
- 3ª classe: irmão não emancipado menor de 21 anos, ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Os dependentes da primeira classe têm a dependência econômica presumida. Para os demais, é necessário comprovar a dependência econômica.
O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial podem ser equiparados a filho, desde que sejam atendidas as condições estabelecidas na legislação.
Netos podem receber pensão por morte?
O fato de ser neto do segurado não coloca automaticamente a pessoa na condição de dependente para receber a pensão por morte.
Entretanto, a situação pode ser diferente quando o neto é menor e está sob guarda judicial do segurado falecido.
A Lei nº 15.108/2025 estabeleceu que o menor sob guarda judicial pode ser equiparado a filho, mediante declaração do segurado e desde que o menor não tenha condições suficientes para seu próprio sustento e educação.
Assim, em uma situação em que um avô ou uma avó tenha a guarda judicial de um neto e estejam presentes os demais requisitos, o menor poderá ser analisado como dependente equiparado a filho.
Ser neto, por si só, não é suficiente.
E os sobrinhos?
A mesma lógica pode ser aplicada ao sobrinho que esteja sob guarda judicial do segurado.
O sobrinho não aparece como uma categoria independente entre os dependentes da pensão por morte. Porém, se for menor e estiver sob guarda judicial do segurado, poderá se enquadrar na regra que equipara o menor sob guarda a filho, desde que cumpra as demais condições legais.
Por isso, é importante diferenciar duas situações:
Sobrinho que apenas possui parentesco com o segurado: o parentesco não gera, sozinho, direito à pensão.
Sobrinho menor sob guarda judicial do segurado: pode haver enquadramento como filho equiparado, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na legislação.
A análise depende da documentação apresentada e das circunstâncias existentes na data do falecimento.
Enteado pode receber pensão por morte?
O enteado também pode ser equiparado a filho para fins previdenciários.
Segundo o INSS, o enteado e o menor tutelado podem ser equiparados a filho mediante declaração do segurado e desde que seja comprovada a dependência econômica.
Com a alteração promovida pela Lei nº 15.108/2025, o menor sob guarda judicial passou a constar expressamente na mesma regra de equiparação.
Portanto, o enteado não precisa ser filho biológico ou adotivo do segurado para ser considerado dependente, mas é necessário cumprir os requisitos legais.
Até que idade filho ou equiparado recebe a pensão?
Para o filho e as pessoas equiparadas a filho, a regra geral considera o dependente menor de 21 anos, desde que não seja emancipado.
Há exceções quando o dependente é inválido ou possui deficiência intelectual, mental ou grave, situações que possuem regras próprias para o reconhecimento e manutenção da condição de dependente.
Por isso, completar 21 anos não deve ser analisado isoladamente em todos os casos. A condição do dependente e as circunstâncias previstas na legislação precisam ser consideradas.
A existência de cônjuge impede que um neto ou sobrinho receba?
A ordem das classes de dependentes é um dos pontos mais importantes da pensão por morte.
A legislação estabelece que a existência de dependente de uma classe exclui do direito os dependentes das classes seguintes. Assim, os dependentes da primeira classe têm prioridade em relação aos pais e irmãos, que estão nas classes seguintes.
No caso de uma pessoa que seja equiparada a filho, ela é tratada dentro da primeira classe.
Por isso, não basta verificar o parentesco. É necessário identificar qual é o enquadramento previdenciário do dependente na data do óbito.
Quais documentos podem ser necessários?
A documentação varia conforme a relação do dependente com o segurado e a situação específica.
De maneira geral, podem ser solicitados documentos que comprovem:
- o falecimento do segurado;
- a identidade do requerente;
- a relação de dependência;
- a condição de filho ou equiparado;
- a guarda judicial, quando for o caso;
- a dependência econômica, quando exigida.
No caso do menor sob guarda judicial, a documentação da guarda é especialmente importante para demonstrar o enquadramento na nova regra.
O INSS também informa que os dependentes precisam comprovar que o falecido possuía qualidade de segurado na data do óbito.
Como solicitar a pensão por morte?

O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do Meu INSS.
O interessado deve:
- acessar o site ou aplicativo Meu INSS;
- entrar com a conta gov.br;
- selecionar “Do que você precisa?”;
- pesquisar por “Pensão por morte”;
- escolher o serviço correspondente;
- seguir as instruções apresentadas pelo sistema;
- anexar os documentos necessários.
O INSS informa que o atendimento é realizado, em regra, de forma remota. O comparecimento presencial pode ser solicitado quando for necessário apresentar algum documento ou realizar procedimento que não possa ser concluído pela internet.
Quanto é pago na pensão por morte?
O valor da pensão por morte depende das regras aplicáveis ao caso e da data do falecimento.
Para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, a regra geral considera uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito, acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%.
Existem regras específicas para situações que envolvem dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Além disso, a quantidade de dependentes habilitados pode alterar o valor individual recebido.
O que mudou com a Lei nº 15.108/2025?
A principal mudança trazida pela Lei nº 15.108/2025 foi a alteração do artigo 16, § 2º, da Lei nº 8.213/1991.
Com a nova redação, passaram a ser expressamente equiparados a filho:
- o enteado;
- o menor sob tutela;
- o menor sob guarda judicial.
A equiparação depende de declaração do segurado e, no caso previsto pela lei, de que o menor não possua condições suficientes para seu próprio sustento e educação.
A mudança é especialmente relevante para situações familiares em que o segurado assumia judicialmente a responsabilidade por uma criança ou adolescente que não era seu filho biológico ou adotivo.
Afinal, netos e sobrinhos têm direito à pensão por morte?
Não pelo simples fato de serem netos ou sobrinhos.
O que pode gerar o enquadramento é a existência de uma situação prevista na legislação, como a condição de menor sob guarda judicial do segurado, que passou a ser expressamente equiparada à condição de filho pela Lei nº 15.108/2025.
Já o enteado pode ser equiparado a filho desde que cumpra os requisitos legais, incluindo a comprovação da dependência econômica.
Por isso, quem pretende solicitar uma pensão por morte deve analisar a situação existente na data do falecimento, reunir os documentos que comprovem a condição de dependente e realizar o pedido pelo Meu INSS.
