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Marido pode receber pensão por morte da esposa?
Marido pode receber pensão por morte da esposa ou esposo? Confira mais sobre o que diz o INSS em relação ao pagamento a cônjuges
Uma das questões mais discutidas em relação a direitos previdenciários é a tal pensão por morte. Trata-se de benefício que o INSS paga todos os meses a dependentes de contribuintes já falecidos, mesmo que o segurado não estivesse aposentado no momento do falecimento. Porém, é muito comum falarmos da pensão por morte no caso de esposas que perdem os maridos. Mas e quando acontece o contrário? O marido também tem direito ao pagamento?
Marido pode receber pensão por morte do cônjuge?
Como explicamos, a pensão por morte é um benefício previdenciário. Seu principal objetivo é apoiar economicamente a família do falecido ou falecida, evitando que os dependentes fiquem em situação vulnerável. Mas muita gente tem dúvidas se este auxílio também é pago para homens que perdem suas esposas ou companheiras. E a resposta é sim.
De acordo com o INSS, os dependentes do falecido dividem-se em três categorias. A primeira é a de cônjuge, filhos e companheiros. A segunda é de pais. E a terceira é de irmãos. Neste sentido, em caso de falecimento do beneficiário, tanto cônjuges homens quanto mulheres podem receber o pagamento do instituto. Não muda nada em relação ao gênero.
Além disso, no caso de uma união estável, a dependência econômica dos parentes presume-se juridicamente. Ou seja, não é necessário apresentar comprovação de dependência. A pensão por morte vale tanto no caso de união estável quanto no casamento tradicional.
Então, homens casados ou em união estável têm sim direito à pensão por morte caso sua esposa ou companheira venha a falecer. Homens casados ou em união estável com outros homens também têm o mesmo direito. Para solicitar a pensão por morte, acesse o site Meu INSS, busque por “pensão” e siga o passo a passo.
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Imagem: fizkes / Shutterstock.com
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