Microempresas e empresas de pequeno porte podem aderir ao Simples Nacional até o dia 31 de janeiro. O prazo vale tanto para negócios novos quanto para os que já estejam em atividade.
Pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional até o dia 31; veja como
O Simples Nacional é um regime de arrecadação mensal que reúne diversos tributos além da contribuição do INSS. Saiba mais
O Simples Nacional é um regime de arrecadação mensal, que reúne diversos tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS) , além da contribuição do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
Caso o microempreendedor perca o prazo, ele só terá a oportunidade de aderir ao regime novamente em janeiro de 2024. Dessa forma, fique atento ao prazo e confira como se cadastrar ao regime.
Como funciona a adesão ao Simples Nacional?
Para aderir ao regime do Simples Nacional, é necessário possuir um CNPJ e, caso a empresa exerça atividade sujeita ao ICMS, precisa inscrição estadual. O microempreendedor deve fazer o cadastro no Simples Nacional através do site por meio do certificado digital ou código de acesso.
Contudo, é necessário verificar se há pendências do MEI para não haver problemas quanto a adesão. Após acessar o portal, selecione a alternativa “Opção” disponível na aba “Simples”. Em seguida, toque em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Assim, a Receita Federal analisará se há alguma pendência financeira ou cadastral. Se estiver tudo correto, a adesão será aprovada.
Ao aderir ao Simples Nacional, o microempreendedor só sairá do regime caso seja excluído. Dessa forma, optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer a adesão novamente.
Prazo termina no fim do mês de janeiro
O prazo para a adesão das microempresas e empresas de pequeno porte é dia 31 de janeiro. Assim, para empresas que já estejam atuando, a adesão passará a valer a partir de 1° de janeiro de 2023 de forma retroativa.
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Para novas empresas, o tempo para a solicitação é de 30 dias da inscrição e em até 60 dias da abertura do CNPJ.
O não pagamento de contribuições por 12 meses ou a falta de envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), exclui automaticamente a condição de microempresa.
Dessa forma, caso a exclusão tenha ocorrido, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão fazer o pedido de retorno também até o dia 31 de janeiro.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com
