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Perda de 25%: STF decide sobre imposto para aposentados que moram fora do país

STF começou a julgar a constitucionalidade da alíquota de 25% do IR sobre aposentadorias de brasileiros no exterior.

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
Fachada do prédio do STF, em Brasília-DF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar a constitucionalidade da alíquota de 25% do Imposto de Renda (IR) incidente sobre aposentadorias e pensões pagas a brasileiros residentes no exterior.

O julgamento ocorre no Plenário Virtual da Corte entre os dias 11 e 18 de outubro e tem grande relevância devido à repercussão geral do tema, que impacta milhares de brasileiros. A decisão do STF poderá alterar a forma como os rendimentos de aposentadoria são tributados, gerando implicações fiscais significativas.

Contexto e Legislação Vigente

Mulher mexendo em calculadora e fazendo anotações em folhas de papel sobre uma mesa aposentadoria
Imagem: chayanuphol / Shutterstock.com

A discussão no STF gira em torno do artigo 7º da Lei nº 9.779/99, com redação dada pela Lei nº 13.315/2016, que estabelece uma alíquota fixa de 25% para a tributação de aposentadorias e pensões de brasileiros que vivem fora do país. Essa regra contrasta com a tabela progressiva aplicada aos residentes no Brasil, que permite deduções e tributações proporcionais ao nível de renda. Na prática, isso significa que brasileiros no exterior podem acabar pagando mais impostos do que aqueles que permanecem no país.

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Essa tributação foi instituída visando simplificar a arrecadação e reduzir a evasão fiscal de rendimentos pagos fora do Brasil. No entanto, a aplicação de uma alíquota única, sem considerar a capacidade contributiva dos indivíduos, é alvo de questionamento no STF.

Votos Já Proferidos e Argumentos Apresentados

Até o momento, os ministros Dias Toffoli, relator do caso, e Alexandre de Moraes votaram pela inconstitucionalidade da cobrança de 25%. Segundo Toffoli, a regra vigente prejudica os brasileiros que residem no exterior, uma vez que a tributação única não considera a progressividade do imposto, princípio fundamental que garante que quem ganha mais paga uma alíquota maior, respeitando a capacidade contributiva do contribuinte.

Toffoli destacou que a média da alíquota efetiva para residentes no Brasil varia conforme a faixa etária e o nível de renda. Ele citou dados que mostram que, para a faixa de 61 a 70 anos, a alíquota média do IR é de 11,6%, muito inferior aos 25% cobrados dos residentes no exterior. O ministro argumentou que essa disparidade vai contra os princípios da isonomia e da não-confiscatoriedade, além de impor uma carga tributária desproporcional.

Princípios Constitucionais em Jogo

Um dos pontos centrais do debate é a possível violação dos princípios constitucionais da isonomia, da progressividade do imposto e da não-confiscatoriedade. A isonomia tributária exige que contribuintes em situações semelhantes sejam tratados igualmente. No caso em questão, aposentados no exterior são tributados de forma mais severa do que aqueles no Brasil, o que poderia configurar tratamento desigual.

O princípio da progressividade do Imposto de Renda visa garantir que a tributação seja proporcional à capacidade econômica de cada contribuinte. Isso significa que quem ganha mais deve contribuir mais para os cofres públicos, respeitando a capacidade contributiva individual. Na legislação vigente, essa progressividade não se aplica aos residentes no exterior, que pagam uma alíquota fixa de 25%, independentemente do valor da aposentadoria.

Implicações para os Aposentados Residentes no Exterior

Caso o STF declare a inconstitucionalidade da alíquota de 25%, aposentados brasileiros que residem no exterior poderão ser beneficiados por uma tributação mais justa e proporcional, possivelmente com a aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda utilizada para os residentes no Brasil. Isso permitirá que tais aposentados realizem deduções e paguem uma alíquota proporcional ao valor dos rendimentos, reduzindo a carga tributária.

Por outro lado, a decisão pode ter impacto nos cofres públicos, uma vez que a alíquota de 25% foi estabelecida para evitar perdas na arrecadação fiscal de contribuintes que deixaram o país. A União defende a manutenção da alíquota com base na isonomia tributária, argumentando que os brasileiros residentes no exterior continuam usufruindo de serviços públicos e, portanto, devem contribuir de forma justa.

Argumentos da União e a Defesa do Modelo Atual

A União sustenta que a tributação de 25% é necessária para evitar a evasão fiscal e garantir que os brasileiros que recebem rendimentos do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) contribuam de forma justa, mesmo que não residam no país. Para o governo, o modelo atual visa impedir a fuga de capitais e assegurar que todos contribuam conforme o princípio da solidariedade fiscal.

Além disso, a União argumenta que a mudança na legislação poderia abrir brechas para planejamentos tributários abusivos, nos quais aposentados poderiam estabelecer residência no exterior para reduzir a carga tributária, sem deixar de usufruir dos benefícios do sistema previdenciário brasileiro.

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Possíveis Consequências do Julgamento

A decisão do STF poderá resultar em uma reforma significativa no sistema tributário aplicado a brasileiros residentes no exterior. Entre as possíveis mudanças estão:

  1. Adoção de Alíquotas Progressivas: Caso a decisão seja pela inconstitucionalidade, o Brasil poderá adotar a tabela progressiva do IR para os aposentados no exterior, similar à aplicada aos residentes no país.
  2. Reembolsos Retroativos: A decisão pode abrir caminho para pedidos de restituição de impostos pagos a mais pelos aposentados nos últimos cinco anos, gerando um impacto financeiro significativo para a Receita Federal.
  3. Alterações Legislativas: O Congresso Nacional poderá ser pressionado a modificar a legislação tributária para adaptar a cobrança de impostos a esse novo entendimento.

Perspectivas Futuras e Implicações Internacionais

STF
Imagem: Fellip Agner/ Shutterstock.com

A decisão do STF também pode ter repercussões internacionais, especialmente em acordos bilaterais de tributação que o Brasil mantém com outros países. Muitos desses tratados evitam a dupla tributação e estabelecem regras específicas para a tributação de rendimentos, incluindo aposentadorias.

Caso a alíquota de 25% seja considerada inconstitucional, o Brasil poderá precisar renegociar alguns desses acordos.

Considerações finais

A análise do STF sobre a constitucionalidade da alíquota de 25% do Imposto de Renda para aposentados no exterior traz à tona questões importantes sobre justiça fiscal, isonomia e capacidade contributiva.

A decisão pode gerar precedentes significativos, afetando tanto aposentados quanto a arrecadação do governo. Com votos importantes já proferidos, o desfecho desse julgamento é aguardado com grande expectativa e pode redefinir as regras de tributação para brasileiros que vivem fora do país.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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