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Perdeu o prazo? Saiba o que fazer se você perdeu a declaração anual do MEI

A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional deve ser entregue todo ano pelo MEI. Confira como entregar após o prazo!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
no centro, o logo do MEI (Microempreendedor Individual); no fundo, vários calendários de mesa.

Ao se formalizar como microempreendedor individual (MEI), o cidadão tem acesso a uma série de benefícios, mas também tem algumas obrigações a cumprir, como a entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei).

Essa funciona como um Imposto de Renda, em que ele presta contas ao governo acerca de seu faturamento do ano anterior. O prazo para a entrega da declaração anual do MEI chegou ao fim no dia 31 de março. Contudo, não é preciso se desesperar, pois há alguns meios de regularizar a situação.

No entanto, ao entregar o documento de maneira atrasada, será cobrada uma multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, sendo que o mínimo é de R$ 50,00 e o máximo é de 20% do total da declaração.

Como entregar a declaração anual do MEI após o prazo?

Nesse sentido, o envio da declaração anual do MEI fora do prazo pode ser realizado online, sem sair de casa. Basta seguir as instruções a seguir:

  • Acessar o site do Simples Nacional;
  • Informar o CNPJ;
  • Selecionar o ano dos dados da declaração: “2022”;
  • Deixar os demais campos sem preencher e clicar em “Continuar”;
  • Informar o valor da receita bruta total;
  • Preencher os dados conforme a atividade exercida;
  • O campo “receita bruta total” será preenchido automaticamente;
  • Informar se teve algum empregado durante o ano;
  • Verificar as informações na página de resumo;
  • Clicar em “Transmitir” para enviar a declaração de gerar o recibo.

Vale destacar que, ainda que o microempreendedor não tenha rendimentos no ano anterior, ele deve enviar a declaração. Caso contrário, o profissional não terá acesso aos benefícios oferecidos pelo MEI.

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Declaração Anual do MEI

Por meio do DASN-Simei, o microempreendedor informa os valores totais das vendas ou prestações de serviços que ele teve no ano anterior. Todavia, se o faturamento da empresa ultrapassar o limite permitido no MEI (R$ 81 mil), o cidadão deve se desenquadrar desse regime e passar para o mais adequado aos seus rendimentos.

Imagem: Schira / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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