Ao se formalizar como microempreendedor individual (MEI), o cidadão tem acesso a uma série de benefícios, mas também tem algumas obrigações a cumprir, como a entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei).
Perdeu o prazo? Saiba o que fazer se você perdeu a declaração anual do MEI
A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional deve ser entregue todo ano pelo MEI. Confira como entregar após o prazo!
Essa funciona como um Imposto de Renda, em que ele presta contas ao governo acerca de seu faturamento do ano anterior. O prazo para a entrega da declaração anual do MEI chegou ao fim no dia 31 de março. Contudo, não é preciso se desesperar, pois há alguns meios de regularizar a situação.
No entanto, ao entregar o documento de maneira atrasada, será cobrada uma multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, sendo que o mínimo é de R$ 50,00 e o máximo é de 20% do total da declaração.
Como entregar a declaração anual do MEI após o prazo?
Nesse sentido, o envio da declaração anual do MEI fora do prazo pode ser realizado online, sem sair de casa. Basta seguir as instruções a seguir:
- Acessar o site do Simples Nacional;
- Informar o CNPJ;
- Selecionar o ano dos dados da declaração: “2022”;
- Deixar os demais campos sem preencher e clicar em “Continuar”;
- Informar o valor da receita bruta total;
- Preencher os dados conforme a atividade exercida;
- O campo “receita bruta total” será preenchido automaticamente;
- Informar se teve algum empregado durante o ano;
- Verificar as informações na página de resumo;
- Clicar em “Transmitir” para enviar a declaração de gerar o recibo.
Vale destacar que, ainda que o microempreendedor não tenha rendimentos no ano anterior, ele deve enviar a declaração. Caso contrário, o profissional não terá acesso aos benefícios oferecidos pelo MEI.
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Declaração Anual do MEI
Por meio do DASN-Simei, o microempreendedor informa os valores totais das vendas ou prestações de serviços que ele teve no ano anterior. Todavia, se o faturamento da empresa ultrapassar o limite permitido no MEI (R$ 81 mil), o cidadão deve se desenquadrar desse regime e passar para o mais adequado aos seus rendimentos.
Imagem: Schira / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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