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Péssima notícia para quem quer empreender: ser MEI ficou mais caro

Taxa de contribuição para MEIs sofreu alteração no valor e adicionais serão cobrados de acordo com o tipo de serviço. Entenda!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Celular com aplicativo do Simples Nacional para MEI com caneta ao lado regularização

Os valores das contribuições pagas pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) são calculados com base no piso nacional, ou seja, no valor do salário-mínimo. Com o novo aumento agora em 2023, as taxas exigidas para os empreendedores também ficarão mais caras.

O novo valor do salário mínimo ficou confirmado em R$ 1.320. Assim sendo, a contribuição passará a ser de R$ 66, o que corresponde a 5% do valor do piso. 

Taxas para MEIs

Além da contribuição para a previdência, os microempreendedores individuais que estão submetidos aos serviços taxados pelo ICMS, nas áreas da indústria e comércio, terão que pagar a taxa adicional de R$ 1.

Já os trabalhadores que realizam funções sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços) terão que pagar mais R$ 5. 

Nesse sentido, somadas todas as taxas, o valor que precisará ser pago pelos MEIs ficará entre R$ 67 e R$ 72 por mês. 

Valor para MEI Caminhoneiro

Além disso, é válido ressaltar as taxas que terão que ser quitadas pelos MEIs Caminhoneiros. Em relação a alíquota do salário mínimo, esta categoria paga o equivalente a 12% do valor do piso, o que corresponde a R$ 158,40. 

Ainda há as outras taxas explicitadas acima, de modo que esses empreendedores pagarão um valor entre R$ 159,40 e R$ 164,40, somadas todas as taxas obrigatórias. 

Os novos valores serão ajustados automaticamente no DAS (Documento de Arrecadação Simples Nacional).

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Oficialização do salário mínimo

O salário mínimo de R$ 1.320 foi aprovado por meio da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) de Transição no final do mês de dezembro. Dessa forma, em relação ao piso anterior, houve um aumento de R$ 108. 

Contudo, para ser oficializado, o novo governo ainda precisa de uma Medida Provisória. Após o processo, a medida deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU). 

Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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