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Péssima notícia para quem recebe BPC/LOAS

Os cidadãos atendidos pelo BPC deixam de contar com serviço oferecido pelos bancos a partir de agora. Saiba mais!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Mão segurando notas de R$200, R$100 e R$50.

Nesta segunda-feira (6), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializou o fim do empréstimo consignado destinado aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida foi instaurada com base no texto do novo Bolsa Família lançado recentemente. 

Vale lembrar que a modalidade de crédito foi liberada no ano passado, durante o governo Bolsonaro. Naquele momento, os cidadãos de baixa renda que contavam com o BPC podiam solicitar a linha, com desconto de até 40% sobre o valor do benefício.

Contudo, o serviço apresentou uma série de problemas e foi suspenso em mais de uma ocasião. Agora, todos os bancos e instituições financeiras estão proibidos de oferecerem a linha de crédito. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). 

Empréstimo consignado do BPC/LOAS

A partir de março de 2022, as pessoas atendidas pelo BPC passaram a poder comprometer até 40% do benefício com empréstimo consignado, com desconto direto na folha de pagamento. Tal medida fazia parte do Programa Renda e Oportunidade, um conjunto de medidas lançado pela gestão passada.

A recente Medida Provisória (MP) do Bolsa Família, fez mudanças no artigo 26 de uma legislação publicada em 2003, que havia sido alterada pela MP do governo Bolsonaro e aprovada pelo Congresso Nacional. 

Diante dessa realidade, a lei volta a valer como era no passado e o empréstimo consignado será aprovado somente para aposentados e pensionistas do INSS

Como citado anteriormente, a modalidade de crédito oferecida para os beneficiários do BPC e que depois veio a ser ofertada para as famílias atendidas pelo Auxílio Brasil foi amplamente criticada por analistas. 

Quem recebe o BPC?

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O BPC é pago pelo governo brasileiro a pessoas idosas acima de 65 anos e pessoas com deficiência com renda per capita familiar de até 1/4 do salário mínimo vigente. 

Para receber o benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e passar por uma avaliação social e médica. O auxílio social é no valor de um salário mínimo e não é necessário ter contribuído para o INSS para receber.

Imagem: Alison Nunes Calazans / Shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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