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Pessoas com HIV têm direito à isenção do Imposto de Renda
O STJ decidiu que os contribuintes diagnosticados com HIV/Aids têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria.
Na última sexta-feira (10), foi divulgado que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os contribuintes diagnosticados com Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids) têm direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre a aposentadoria, mesmo que não tenham sintomas da doença.
A segunda turma entendeu que os proventos de aposentadoria ou reforma estão abrangidos pela isenção que trata sobre o imposto.
Tratamento jurídico igualitário
Para a Corte, não se justifica a adoção de tratamento jurídico diferente entre as pessoas que têm a doença e aquelas soropositivas que são assintomáticas.
Com o entendimento, houve a alteração da decisão de primeira instância, mantida em segundo grau, que julgou que não era procedente a solicitação de isenção efetuada por um policial reformado, que alegou ter direito ao benefício por ter sido diagnosticado com HIV positivo.
Na época, a solicitação foi tida como improcedente com a justificativa de que a lei que concede a isenção do imposto deve ser interpretada de modo literal.
“Desta forma, só seria admissível isenção do IRPF nas hipóteses das moléstias graves taxativamente previstas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, o qual prevê o benefício apenas para as pessoas que efetivamente tenham sintomas, não bastando, como no caso dos autos, o diagnóstico de infecção por HIV”, informou a assessoria do STJ.
Princípio da isonomia
O ministro Francisco Falcão, relator do processo no STJ, afirmou que a questão corresponde à colocar em prática o princípio da isonomia e destacou que já existe entendimento precedente sobre o tema na Corte. Uma ementa editada pelo STJ (627/STJ) estabeleceu o entendimento de que não deve ser obrigada a demonstração da atualidade dos sintomas da doença, nem do reaparecimento da enfermidade para a concessão da isenção.
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Foi destacado também pelo relator, que a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma devido a moléstia grave tem o intuito de desobrigar quem se encontra em desvantagem frente ao aumento de despesas com o tratamento da doença.
“No que diz respeito à contaminação pelo HIV, a literatura médica evidencia que o tempo de tratamento é vitalício (até surgimento de cura futura e incerta), com uso contínuo de antirretrovirais e/ou medicações profiláticas de acordo com a situação virológica (carga viral do HIV) e imunológica do paciente”, pontuou o ministro.
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Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com
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