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Pis/Pasep 2026: confira se você preenche os 5 requisitos para receber o abono salarial

Os trabalhadores brasileiros que aguardam o pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026 devem ficar atentos às regras e aos prazos que serão definidos pelo Minis

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
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Os trabalhadores brasileiros que aguardam o pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026 devem ficar atentos às regras e aos prazos que serão definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Embora as datas oficiais ainda não tenham sido divulgadas, já é possível entender quem tem direito e quais são os cinco requisitos fundamentais para garantir o benefício no próximo ano.

Desde a pandemia, o pagamento do abono passou a ocorrer com um ano de defasagem, o que significa que o calendário de 2026 será referente ao ano-base 2024. Esse modelo de repasse foi mantido pelo governo federal para equilibrar o cronograma e garantir que todos os trabalhadores sejam contemplados de forma organizada.

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Entenda a diferença entre PIS e Pasep

Pis/pasep
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Antes de verificar se você cumpre os critérios, é importante saber qual programa se aplica ao seu vínculo profissional.

O PIS (Programa de Integração Social) é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, ou seja, aqueles contratados por empresas com carteira assinada (CLT). O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal, responsável por repassar o valor diretamente ao trabalhador por meio de conta ou saque autorizado.

Já o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é voltado para servidores públicos, militares e funcionários de empresas estatais, e o pagamento é feito pelo Banco do Brasil. Apesar de ambos os programas possuírem nomes diferentes, as regras de elegibilidade e o valor do benefício são os mesmos.


Como funciona o calendário do PIS/Pasep 2026

O cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep 2025 começou em janeiro e se estendeu até agosto, seguindo a ordem de nascimento do trabalhador (no caso do PIS) e o número final de inscrição (no caso do Pasep).

Para 2026, a expectativa é que o governo mantenha o mesmo formato, com os depósitos ocorrendo entre o início e o meio do ano, embora as datas exatas só sejam definidas após a reunião do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) — prevista para o final deste mês.

De acordo com dados do MTE, 25,8 milhões de brasileiros receberam o abono em 2025, o que demonstra a importância do programa como um reforço de renda para milhões de famílias trabalhadoras em todo o país.


O valor do abono e o impacto do salário mínimo

O valor do abono salarial do PIS/Pasep é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base considerado. Ou seja, quem trabalhou todos os 12 meses de 2024 receberá o valor integral equivalente a um salário mínimo, enquanto quem trabalhou menos tempo receberá um valor proporcional aos meses de atividade formal.

Como o salário mínimo de 2026 ainda não foi oficializado, o valor exato do abono também permanece indefinido. A quantia será atualizada assim que o governo confirmar o novo piso nacional, o que deve ocorrer até o final de dezembro de 2025.

No entanto, especialistas do mercado estimam que o salário mínimo de 2026 fique entre R$ 1.640 e R$ 1.660, considerando a política de valorização atrelada à inflação e ao crescimento do PIB.


Os 5 requisitos para receber o abono do PIS/Pasep 2026

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Segundo informações oficiais do portal gov.br e do Ministério do Trabalho e Emprego, o trabalhador precisa atender a cinco critérios fundamentais para ter direito ao benefício. São eles:

1. Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos

O primeiro requisito é o tempo mínimo de inscrição. O trabalhador deve estar cadastrado no sistema PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, independentemente de ter trabalhado continuamente durante esse período. Esse registro é feito geralmente quando o trabalhador tem seu primeiro emprego formal.

2. Ter recebido até dois salários mínimos de média mensal em 2024

A renda média mensal do trabalhador, durante o ano-base de 2024, não pode ultrapassar dois salários mínimos. Essa regra garante que o abono seja destinado a quem realmente se enquadra na faixa de baixa e média renda.

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3. Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias

O trabalhador deve ter atuado com carteira assinada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano de 2024. Mesmo um mês de trabalho formal já garante o direito ao benefício, desde que os demais critérios também sejam atendidos.

4. Ter seus dados informados corretamente na RAIS/eSocial

O empregador é responsável por enviar as informações do funcionário à RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou ao eSocial, conforme o porte da empresa. Caso haja erro no envio dos dados, o trabalhador pode ficar temporariamente sem receber o abono, mesmo tendo direito.

5. Estar vinculado a uma empresa formal durante o ano-base

Por fim, é essencial que o trabalhador tenha sido empregado formalmente, com contrato regido pela CLT (no caso do PIS) ou por vínculo público (no caso do Pasep). Autônomos, MEIs e profissionais sem registro em carteira não têm direito ao benefício.


Como consultar o direito ao abono salarial

Assim que o calendário for divulgado, o trabalhador poderá verificar se tem direito ao abono e o valor a receber por meio dos seguintes canais oficiais:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
  • Aplicativo Caixa Tem (para beneficiários do PIS)
  • Portal BB ou App Banco do Brasil (para servidores do Pasep)
  • Portal gov.br

A consulta é gratuita e pode ser feita utilizando o CPF ou o Número de Identificação Social (NIS).

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Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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