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Planos de saúde antigos terão aumento de até 6,2%; veja as regras

Planos de saúde antigos podem registrar reajustes elevados. Entenda quem será afetado, como funcionam os aumentos e quando é possível contestar a cobrança.

Julia FernandesPor Julia Fernandes5 min de leitura
Planos de saúde antigos terão aumento de até 6,2%; veja as regras

Os reajustes dos planos de saúde costumam gerar preocupação entre milhões de brasileiros, especialmente entre idosos e consumidores que mantêm contratos antigos. Em 2026, um novo aumento chamou a atenção porque alguns beneficiários poderão enfrentar reajustes significativamente superiores aos aplicados aos planos individuais regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Em determinados contratos antigos, assinados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/1998 e que não foram adaptados à legislação atual, os reajustes podem alcançar percentuais elevados, chegando a aproximadamente 62% em algumas situações específicas previstas contratualmente. Isso ocorre porque esses contratos seguem regras diferentes das aplicadas aos planos regulamentados pela ANS. (gov.br)

Por isso, entender como funcionam os reajustes e quais consumidores podem ser atingidos é fundamental para evitar surpresas na mensalidade.

O que são planos de saúde antigos?

São considerados planos antigos aqueles contratados antes de 2 de janeiro de 1999, data de entrada em vigor da Lei dos Planos de Saúde.

Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

Muitos desses contratos nunca foram adaptados às regras estabelecidas posteriormente pela legislação e continuam seguindo cláusulas previstas no documento original assinado entre a operadora e o consumidor.

Como consequência, parte desses contratos possui critérios próprios para reajustes, cobertura e condições de utilização.

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Por que alguns reajustes podem ser maiores?

Nos planos regulamentados pela ANS, os reajustes anuais dos contratos individuais e familiares seguem limites definidos pela agência reguladora.

Já nos contratos antigos não adaptados, os aumentos podem obedecer às regras previstas no contrato original, desde que respeitem a legislação e as decisões judiciais aplicáveis.

Além disso, esses contratos frequentemente combinam diferentes tipos de reajuste, como:

Reajuste anual

Atualização periódica da mensalidade prevista contratualmente.

Mudança de faixa etária

Quando o beneficiário atinge determinada idade prevista no contrato, pode ocorrer um novo reajuste, observadas as regras legais vigentes.

A combinação desses fatores pode resultar em aumentos significativamente superiores aos observados em contratos mais recentes. (gov.br)

Quem pode ser afetado?

Nem todos os consumidores serão atingidos pelos maiores reajustes.

Os principais grupos são:

Beneficiários de contratos antigos

Pessoas que mantêm planos assinados antes da regulamentação da Lei nº 9.656/1998 e que nunca realizaram adaptação contratual.

Beneficiários que mudam de faixa etária

Dependendo do contrato, a mudança de idade pode provocar aumento adicional na mensalidade.

Contratos específicos

Cada plano possui regras próprias previstas nas cláusulas contratuais, tornando indispensável a análise individual de cada caso.

Todos os planos seguem a mesma regra?

Não.

Os planos individuais e familiares regulamentados pela ANS possuem reajuste anual limitado pelo percentual autorizado pela agência.

Já os planos coletivos empresariais e coletivos por adesão normalmente seguem negociações entre operadoras e contratantes, sem teto previamente estabelecido pela ANS para os reajustes anuais.

Por isso, consumidores com contratos diferentes podem receber índices bastante distintos.

Como verificar se o reajuste está correto?

O primeiro passo é analisar o contrato do plano de saúde.

Também é importante conferir:

Tipo de contrato

Identificar se o plano é individual, familiar, coletivo empresarial, coletivo por adesão ou contrato antigo.

Índice aplicado

Verificar qual percentual foi utilizado e se corresponde às regras previstas para aquela modalidade.

Comunicação da operadora

As empresas devem informar previamente os reajustes aplicados e a justificativa correspondente.

Caso existam dúvidas, o consumidor pode buscar esclarecimentos diretamente com a operadora ou consultar os canais oficiais da ANS.

É possível contestar aumentos?

Sim.

Quando houver indícios de cobrança indevida ou aplicação de reajuste incompatível com o contrato, o consumidor poderá registrar reclamação junto à operadora.

Se o problema não for resolvido, também é possível recorrer à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário, conforme o caso.

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Diversas decisões judiciais já reconheceram reajustes considerados abusivos em situações específicas, especialmente quando não existe justificativa técnica adequada.

Vale a pena migrar para um plano mais novo?

Essa decisão depende da análise individual de cada consumidor.

Planos antigos podem oferecer vantagens como coberturas específicas ou regras contratuais diferenciadas.

Por outro lado, contratos mais recentes seguem integralmente a legislação atual e contam com maior padronização das regras estabelecidas pela ANS.

Antes de solicitar qualquer migração, é recomendável comparar:

  • cobertura assistencial;
  • rede credenciada;
  • valor da mensalidade;
  • regras de reajuste;
  • carências;
  • coparticipação, quando existente.

Como reduzir o impacto do aumento?

Embora nem sempre seja possível evitar o reajuste, algumas medidas ajudam a diminuir o peso no orçamento.

Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

Negociar com a operadora

Em alguns casos, existem opções de planos compatíveis com perfil semelhante e mensalidades menores.

Avaliar outras modalidades

Dependendo da situação profissional, pode haver acesso a planos empresariais ou coletivos por adesão com custos diferentes.

Revisar necessidades

Consumidores que utilizam pouco o plano podem considerar modalidades com coparticipação, desde que essa alternativa seja financeiramente vantajosa.

O papel da ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar é responsável por regulamentar o setor de planos de saúde no Brasil.

Entre suas atribuições estão:

  • autorizar reajustes dos planos individuais e familiares;
  • fiscalizar operadoras;
  • receber reclamações de consumidores;
  • estabelecer regras para cobertura mínima obrigatória.

Essas medidas buscam aumentar a transparência e proteger os beneficiários das operadoras.

Conclusão

Os reajustes elevados observados em alguns planos antigos demonstram a importância de conhecer as características do contrato firmado com a operadora. Enquanto planos regulamentados pela ANS seguem regras específicas para atualização das mensalidades, contratos antigos podem apresentar critérios diferentes previstos nas cláusulas originais.

Antes de tomar qualquer decisão, o consumidor deve analisar cuidadosamente o contrato, comparar alternativas disponíveis no mercado e buscar orientação sempre que identificar aumentos que pareçam incompatíveis com as normas aplicáveis. Informação e planejamento continuam sendo as melhores ferramentas para administrar os custos da assistência médica privada.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Julia Fernandes

Autor

Julia Fernandes

Júlia Fernandes é redatora do portal Seu Crédito Digital, onde compartilha conteúdos atualizados sobre economia, finanças pessoais, benefícios sociais, oportunidades para o cidadão e as principais notícias que impactam o dia a dia dos brasileiros. Gaúcha, comunicadora nata e apaixonada por escrever com empatia, Júlia combina informação com sensibilidade e leveza, sempre buscando ajudar o leitor a tomar decisões mais conscientes e informadas.

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