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Por que o novo piso da enfermagem não foi confirmado?

A suspensão da lei sobre o piso salarial da enfermagem segue em votação no Supremo Tribunal Federal até o dia 16.

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago3 min de leitura
Profissional da saúde colocando luvas cirúrgicas nas mãos.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A votação sobre o novo piso salarial da enfermagem acontece no Supremo Tribunal Federal (STF), após o ministro Luís Roberto Barroso suspender a lei aprovada pelo Congresso Nacional que aborda a proposta. Trata-se de uma liminar, ou seja, é temporária. Os outros ministros devem confirmar ou negar o pedido. 

O pedido de revisão da legislação veio da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CN Saúde). A entidade alega que o piso não é possível uma vez que não considera desigualdades regionais, o que poderia causar uma distorção na remuneração dos médicos e desemprego. 

Piso salarial da enfermagem 

O valor estabelecido pela lei é de R$ 4.750, no mínimo. Os técnicos de enfermagem receberiam cerca de 70% desse montante, enquanto auxiliares e parteiras, 50%. Ou seja, R$ 3.325 e R$ 2.375, respectivamente. 

A partir do texto, o piso é válido para contratados em regime CLT e servidores municipais, estaduais e federais, além de autarquias e fundações. 

Atualmente, não há um piso que define os salários pagos a esses profissionais. Nesse sentido, os valores são estabelecidos de acordo com os sindicatos da categoria e variam nos Estados. 

A proposta ainda falava sobre o reajuste anual com base no INPC (Índice de Preços ao Consumidor), mas o trecho foi vetado por Jair Bolsonaro. 

A lei entrou em vigor no dia 5 de agosto ao ser publicada no Diário Oficial da União. No entanto, com a suspensão do ministro, segue em votação pelos ministros do STF. 

Quais as possibilidades para o piso salarial da enfermagem? 

Até o momento desta publicação, a votação entre os ministros do Supremo tem 5 votos favoráveis à suspensão e 2 votos contrários. A análise continua até o dia 16 de setembro (sexta-feira). Vale ressaltar que é preciso o voto de todos os ministros da corte. 

Caso os magistrados decidam pela suspensão, a lei ficará suspensa até que entes públicos e privados realizem os cálculos sobre as formas de financiar a nova legislação e informem os impactos no atendimento e possibilidades de demissões. 

O ministro Luís Roberto Barroso deu um prazo de 60 dias para que os envolvidos prestem esclarecimentos.  

Até que a Suprema Corte receba as informações solicitadas, nada deve mudar para os profissionais da saúde. 

Votos favoráveis a suspensão 

Confira quais ministros votaram de forma a suspender a legislação. 

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  • Luis Roberto Barroso (relator);
  • Ricardo Lewandowski;
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  • Dias Toffoli;
  • Cármen Lúcia. 

Votos contrários a suspensão

Veja quais magistrados votaram contra a suspensão da lei. 

  • André Mendonça;
  • Nunes Marques. 

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Imagem: Rawpixel.com / Shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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