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Posso dirigir descalço ou corro o risco de ganhar uma multa?

Já se perguntou se dirigir descalço pode fazer o motorista tomar uma multa? Descubra agora se esse hábito comum é uma infração!

Seguir à risca as leis de trânsito é essencial para que os motoristas não tenham que arcar com multas e até mesmo com a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas, afinal, dirigir com os pés descalços pode resultar em multa?

A resposta para essa pergunta pode surpreender muitos condutores. A seguir, confira essa e outras informações importantes sobre as regras de trânsito em 2023.

Dirigir descalço: é proibido ou não?

A resposta para essa dúvida é não. Não há proibições, por parte do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quanto à condução de veículos com os pés descalços. No entanto, uma confusão que pode acabar sendo feita tem a ver com outro hábito comum, este, sim, passível de multa.

Ainda que não haja problemas em dirigir com os pés descalços, o mesmo não pode ser dito de quem dirige de chinelos. O CTB determina, no artigo 252, que é um ato infracional dirigir o veículo “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”.

Em outras palavras, qualquer calçado que não se prenda fortemente aos pés — como chinelos, sandálias abertas ou tamancos — é inapropriado para a condução de automóveis. Essa é uma infração considerada de grau médio e custa ao condutor o valor de R$ 130,16 em multa.

Novas leis de trânsito para 2023

O CTB constantemente passa por atualizações e modificações. Algumas regras recentes passaram a valer em definitivo este ano, e é de absoluta importância que os motoristas estejam atentos às normas.

Como estabelecido pela Lei 14.071, houve mudanças relativas ao uso do farol baixo (não mais obrigatório durante o dia para carros equipados com DRL) e às conversões à direita (agora permitidas no sinal vermelho, quando devidamente sinalizado).

Além disso, o uso do insulfilm também passou por algumas modificações. Em para-brisas e vidros laterais dianteiros, ficou determinada a obrigatoriedade de ao menos 70% de transparência. Ter os vidros cobertos por pinturas ou outros adesivos também é considerado uma infração.

Imagem: Zaitsava Olga/shutterstock.com