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Posso gravar escondido uma irregularidade onde trabalho?

Atualmente vivemos em uma realidade que parece vigiada. Mas será que é permitido gravar escondido uma irregularidade no trabalho? Confira.

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
Pessoa escondida fazendo gravação com celular

Atualmente vivemos em uma realidade que parece vigiada, seja pelas câmeras de segurança nas ruas e estabelecimentos, ou pela facilidade de se registrar tudo com o celular. A possibilidade de qualquer um ser capaz de capturar momentos tem sido utilizada como recurso por trabalhadores para obter provas de irregularidades em relações de trabalho.

Nos tribunais, processos trabalhistas contam com imagens, áudios e vídeos gravados por funcionários no intuito de reunir provas quanto a determinada situação. Apesar de ser um recurso capaz de expor algo inadequado, muita gente tem dúvida se gravar escondido a irregularidade no trabalho é permitido pela lei.

Gravações escondidas de irregularidades no trabalho

A atitude de gravar uma situação irregular e utilizar ao seu favor sem que as pessoas presentes tenham conhecimento é considerada lícita. Sendo assim, se o trabalhador está em uma reunião ou ligação e a irregularidade acontecer, ele poderá registrar, porém não se pode fornecer o material para terceiros.

É importante saber que, da mesma forma que o trabalhador possui esse direito, o empregador também pode utilizar o recurso para registrar irregularidades no comportamento do empregado e utilizar em um processo. No entanto, em geral, às empresas não é permitido gravar ou filmar seus colaboradores sem que elas os avisem.

Atualização na plataforma Processo Judicial Eletrônico

No mês de outubro se tornou ainda mais fácil a apresentação de provas em áudio e vídeo. A plataforma para digitalização dessas ações, Processo Judicial Eletrônico, permite agora que se anexem os arquivos. Anteriormente, o interessado precisava criar links de pastas na nuvem ou mesmo usar pen drives.

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Existe ainda a possibilidade de fazer uso da chamada ata notarial, procedimento pago, mas que garante mais confiabilidade. Para isso, é preciso levar o celular até um cartório e pedir a ata notarial. Lá o aparelho será observado, bem como seu conteúdo.

O profissional do cartório irá descrever o que está vendo e ouvindo e afirmar que o celular foi pego em determinado dia e hora com determinado conteúdo.

Imagem: Oleksii Synelnykov/shutterstock.com

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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