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Posso herdar milhas de uma pessoa falecida?

Recentemente, a PROTESTE entrou com uma ação alegando abuso do Programa TAM Fidelidade e pediu a transferência de milhas. Veja mais!

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast3 min de leitura
Pontos de Milhas

Muitas pessoas se perguntam se pode herdar milhas de uma pessoa que já faleceu. Entretanto, no entendimento da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), isso não é possível.

Ou seja, é válida a cláusula de companhias aéreas que proíbe a transferência de milhas para terceiros, inclusive em casos de sucessão ou herança.

A partir dessa decisão, o colegiado validou a cláusula da TAM, que anulava a transferência das milhas. Até então, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, conhecida como PROTESTE, entrou com ação civil pública contra a TAM Linhas Aéreas. Na Ação, a PROTESTE afirma que as cláusulas são abusivas no contrato que cuida do “Programa TAM Fidelidade“.

Primeira instância condenou a TAM no caso de milhas

No juízo de primeira instância, ocorreu a condenação da TAM, que pedia que a empresa adicionasse nos contratos de fidelidade, no caso de extinção do programa, a opção de transferência de pontos para outras pessoas.

O mesmo deveria ser feito sem restrições para outro programa de fidelidade. Ou ainda, eles deveriam receber uma indenização em dinheiro, se fosse o caso.

Além disso, outra decisão pediu o fim da cláusula, para que, assim, os pontos acumulados não fossem cancelados, e houvesse o repasse para os herdeiros no caso de falecimento do titular. Na ocasião, a TAM entrou com embargos de declaração, que foram rejeitados.

Reviravolta no caso da TAM

Após a negativa dos pedidos, a TAM interpôs recurso especial e disse que não existe abuso no impedimento da transferência de milhas aos herdeiros.

Como justificativa, a empresa disse que o ato de transferir os pontos por meio de herança desvirtua o serviço. É dito isso, pois o programa vai deixar de beneficiar os clientes mais fiéis, e estaria beneficiando os herdeiros dos clientes.

A partir desse fato, o relator, ministro Moura Ribeiro, disse que no entendimento da cláusula, o veto da transferência de pontos não é abusiva.

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Além disso, não se encaixa como ambígua nem contraditória. Afinal, pois em um trecho específico, a cláusula diz que “a pontuação obtida é pessoal e intransferível, sendo vedada sua transferência para terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança”.

De acordo com Ribeiro:

“entender de forma contrária, porque, como já visto não há ilegalidade e nem sequer abusividade na mencionada estipulação, corresponderia a premiar aquele consumidor que, quando do ingresso no programa de benefícios ofertados, frise-se, gratuitamente, era sabedor das regras do jogo e com elas concordou em detrimento do fornecedor.”

A partir do exposto acima, houve o provimento a pedido da TAM, que manteve a cláusula válida em seu contrato.

imagem: Wichudapa / shutterstock.com

Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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