Muitas pessoas se perguntam se pode herdar milhas de uma pessoa que já faleceu. Entretanto, no entendimento da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), isso não é possível.
Posso herdar milhas de uma pessoa falecida?
Recentemente, a PROTESTE entrou com uma ação alegando abuso do Programa TAM Fidelidade e pediu a transferência de milhas. Veja mais!
Ou seja, é válida a cláusula de companhias aéreas que proíbe a transferência de milhas para terceiros, inclusive em casos de sucessão ou herança.
A partir dessa decisão, o colegiado validou a cláusula da TAM, que anulava a transferência das milhas. Até então, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, conhecida como PROTESTE, entrou com ação civil pública contra a TAM Linhas Aéreas. Na Ação, a PROTESTE afirma que as cláusulas são abusivas no contrato que cuida do “Programa TAM Fidelidade“.
Primeira instância condenou a TAM no caso de milhas
No juízo de primeira instância, ocorreu a condenação da TAM, que pedia que a empresa adicionasse nos contratos de fidelidade, no caso de extinção do programa, a opção de transferência de pontos para outras pessoas.
O mesmo deveria ser feito sem restrições para outro programa de fidelidade. Ou ainda, eles deveriam receber uma indenização em dinheiro, se fosse o caso.
Além disso, outra decisão pediu o fim da cláusula, para que, assim, os pontos acumulados não fossem cancelados, e houvesse o repasse para os herdeiros no caso de falecimento do titular. Na ocasião, a TAM entrou com embargos de declaração, que foram rejeitados.
Reviravolta no caso da TAM
Após a negativa dos pedidos, a TAM interpôs recurso especial e disse que não existe abuso no impedimento da transferência de milhas aos herdeiros.
Como justificativa, a empresa disse que o ato de transferir os pontos por meio de herança desvirtua o serviço. É dito isso, pois o programa vai deixar de beneficiar os clientes mais fiéis, e estaria beneficiando os herdeiros dos clientes.
A partir desse fato, o relator, ministro Moura Ribeiro, disse que no entendimento da cláusula, o veto da transferência de pontos não é abusiva.
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Além disso, não se encaixa como ambígua nem contraditória. Afinal, pois em um trecho específico, a cláusula diz que “a pontuação obtida é pessoal e intransferível, sendo vedada sua transferência para terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança”.
De acordo com Ribeiro:
“entender de forma contrária, porque, como já visto não há ilegalidade e nem sequer abusividade na mencionada estipulação, corresponderia a premiar aquele consumidor que, quando do ingresso no programa de benefícios ofertados, frise-se, gratuitamente, era sabedor das regras do jogo e com elas concordou em detrimento do fornecedor.”
A partir do exposto acima, houve o provimento a pedido da TAM, que manteve a cláusula válida em seu contrato.
imagem: Wichudapa / shutterstock.com
