Ao longo do processo de admissão de um funcionário, é comum solicitar diversos documentos e dados. No entanto, existem alguns que são mais delicados que outros, como o atestado de antecedentes criminais, por exemplo.
Posso pedir o atestado de antecedentes criminais a um funcionário?
Tem dúvidas sobre os documentos que pode solicitar a um funcionário? Veja se você pode pedir o atestado de antecedentes criminais.
O documento visa informar a existência de delitos ou processos em nome de alguém. Assim, o atestado demonstra a situação da pessoa no momento da pesquisa, usando como base os registros da polícia e de outras instituições atreladas à segurança pública.
Tendo isso em mente, abaixo, entenda a serventia do atestado de antecedentes criminais para a empresa e qual a determinação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o assunto.
Entenda a serventia do atestado de antecedentes criminais
Atualmente, a empresa não pode pedir o atestado para qualquer funcionário. Segundo normativas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregador só é autorizado a solicitar o documento para cargos específicos.
Salienta-se que o atestado não demonstra possíveis condenações, mas apenas as condições judiciais atreladas ao civil. Assim, não revela todos os detalhes da vida pessoal de alguém, nem mesmo os pormenores de eventuais irregularidades contidas nele, apresentando apenas possíveis pendências criminais.
Quais profissões podem requerer legalmente o atestado
Segundo as normativas do TST, atualmente, pode ser exigido o atestado de antecedentes criminais para algumas profissões, como:
- Cuidadores de idosos, pessoas com deficiência e menores, englobando também creches e asilos;
- Funcionários domésticos;
- Funcionários da agroindústria que manejam ferramentas perfurocortantes;
- Motoristas rodoviários de carga;
- Bancários;
- Funcionários que manejam substâncias tóxicas, entorpecentes e armas;
- Funcionários que atuam com informações sigilosas;
- Vigilantes.
Além disso, a consulta ao documento serve para eventos oficiais, como a fixação de pena e a aprovação em concursos públicos.
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O que a CLT diz sobre o atestado de antecedentes criminais
Especificamente sobre os antecedentes criminais, a CLT não aponta considerações positivas ou negativas em relação à solicitação ou à consulta do documento antes da contratação.
No entanto, salienta-se que o pedido do atestado só pode ser feito com base nas considerações do TST, que, como mencionado, prevê a solicitação em casos específicos.
Imagem: Matt Benoit/shutterstock.com
