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Posso perder meus bens por causa de dívidas com cartão de crédito?

Entenda se é possível o banco retirar os seus bens por dívidas no cartão de crédito e como se proteger dessas situações

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
Um homem e uma mulher chateados e preocupados. Eles estão sentados em um sofá na frente de várias contas a pagar, uma calculadora e um computador/insegurança financeira

O aumento das dívidas bancárias em meio à crise atual levantou uma importante questão: é possível perder seus bens por conta de dívidas com cartão de crédito? Essa preocupação tem se tornado cada vez mais comum entre os brasileiros, que, diante das dificuldades financeiras, recorreram aos bancos em busca de soluções.

A resposta é que sim, você pode perder os bens. No entanto, a questão é mais complexa: a penhora de bens, que é quando o devedor perde os bens para quitar a dívida, só acontece em casos graves. Para isso, é preciso que o devedor perca a ação judicial do banco. Além disso, alguns bens não podem ser retirados do devedor.

Vamos entender melhor a situação?

Cobrança de dívidas e o ambito judicial

É importante destacar que os credores têm o direito legal de cobrar as dívidas de seus devedores. Inicialmente, muitos optam por realizar a cobrança por meio de ligações ou e-mails, buscando resolver a situação de forma amigável.

No entanto, se o credor assim desejar, ele pode levar a questão diretamente ao judiciário, onde medidas podem ser impostas para forçar o devedor a pagar suas dívidas.

Quando o Banco Pode Tomar seus Bens?

No caso de dívidas não pagas, os bancos podem entrar com um recurso judicial solicitando o pagamento. Mas, esse processo pode levar anos e somente após uma decisão favorável ao banco é que a justiça determina a penhora de bens do devedor. É importante destacar que a penhora de bens só ocorre após uma decisão judicial.

A penhora de bens é um recurso utilizado para tomar os bens do devedor e utilizá-los para quitar a dívida em questão. Trata-se de uma medida judicial extrema, que só acontece quando todas as outras tentativas de cobrança falharam. Segundo o Novo CPC, além do valor da dívida, a penhora do bem também deve custear juros, custos processuais e honorários advocatícios.

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Bens impenhoráveis

Existem diversos bens que são impenhoráveis, ou seja, o banco não pode usá-los para pagamento de dívidas. Alguns exemplos desses bens são o salário, aposentadoria e pensão (sendo possível penhorar apenas uma parte), o automóvel essencial para a sobrevivência do devedor e o imóvel onde a família reside.

Imagem: fizkes/shutterstock.com

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