Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Posso ter outra relação e continuar ganhando pensão por morte?

Sim, quem recebe pensão por morte não deixa de ganhar o benefício por ter entrado em outro matrimônio ou união estável.

MonalisaPor Monalisa2 min de leitura
Pablo Marçal

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a dependentes de algum trabalhador que veio a falecer, a pensão por morte pode ser a única forma de renda de algumas pessoas. 

Cônjuges fazem parte do primeiro grupo prioritário no repasse desse benefício, desde que o casamento ou união estável seja comprovado no momento do falecimento do parceiro(a). 

Posso continuar recebendo a pensão mesmo estando em um novo relacionamento?

Sim, quem recebe pensão por morte não deixa de embolsar o benefício por conta de um novo casamento. 

A Lei nº 3.807/1960, determinava que a pensão por morte deixava de ser repassada caso a pensionista do sexo feminino se casasse. Porém, essa lei foi revogada a partir de 1991, onde foi estabelecida a lei 8.213, onde proíbe que a pessoa deixe de receber a pensão por ter entrado em um novo matrimônio. 

O que não é permitido é a acumulação de duas pensões por morte. Dessa forma, a viúva ou o viúvo terão que escolher qual pensão deseja receber, se for o caso. 

Essa regra passou a valer em novembro de 2019, em vista disso, pessoas que recebiam dois valores acumulados antes desta data, continuam recebendo o pagamento.

Duração da pensão por morte 

Duração de 4 meses: 

  • Caso o óbito tenha acontecido sem que o segurado tivesse realizado 18 contribuições;
  • Caso o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado;
  • Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Quando o segurado completou as 18 contribuições:

  • 3 meses – quando o cônjuge tem menos de 22 anos;
  • 6 anos – quando o cônjuge tem entre 22 e 27 anos;
  • 10 anos – quando o cônjuge tem entre 28 e 30 anos;
  • 15 anos – quando o cônjuge tem entre 31 e 41 anos;
  • 20 anos – quando o cônjuge tem entre 42 e 44 anos;
  • Pensão vitalícia – quando o cônjuge tem 45 anos de idade ou mais.

Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?

Então nos siga no canal do YouTube e em nossas redes sociais, como o Facebook, Twitter, Twitch e Instagram. Assim, você vai acompanhar tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos, fintechs e matérias relacionadas ao mundo das finanças.

Imagem: Ground Picture / shutterstock.com

Pode ser do seu interesse:

Monalisa

Autor

Monalisa

Estudante de jornalismo. Amo escrever e sou apaixonada por música.

Topicos relacionados