Se você é praticante desse costume brasileiro, deve se atentar! Isso porque a Administração Municipal de Belo Horizonte (MG) efetuou a regulamentação de uma nova legislação. Desse modo, o documento proíbe a utilização de fogos de estampido e artifício na jurisdição da cidade.
Prática comum dos brasileiros pode gerar multa de R$ 20.000
Confira aqui qual prática é essa para evitá-la e veja quais são os valores crescentes das multas de acordo com a quebra de norma!
A referida determinação foi formalmente divulgada por meio da publicação no Diário Oficial do Município (DOM) durante a manhã da última sexta-feira (04). No contexto dessa nova norma, a atuação de utilizar dispositivos pirotécnicos acarretará possíveis multas, e o valor máximo alcança a quantia de R$ 20 mil. Confira a seguir mais informações sobre essa penalidade.
Decisão de BH contra fogos de artifício
A consolidação da regulamentação acontece em um intervalo aproximado de um ano subsequente à data de sua aprovação, ocorrida no dia 8 de setembro de 2022. A legislação em questão estabelece como transgressão a “utilização, ignição e propagação de quaisquer tipos de fogos de artifício e dispositivos pirotécnicos caracterizados por elementos sonoros”.
No entanto, a norma exclui “aqueles que conferem exclusivamente efeitos visuais, desprovidos de explosões, bem como os que geram ruídos de baixa intensidade, tais como traques e estalos de dimensão reduzida”.
Consoante com o texto da regulamentação, a proibição abrange tanto ambientes internos quanto espaços ao ar livre, além de contemplar áreas de domínio público e privado. Ainda, as penalidades financeiras podem abranger um intervalo monetário que vai de R$ 100 a R$ 20 mil. Mas, conforme indicado pela administração municipal, esses valores serão sujeitos a revisões anuais.
Quais são os valores das multas?
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- R$ 100 – aplicável para utilização isolada, por ocorrência;
- R$ 1.000 – aplicável para utilização acima de dez unidades isoladas, por ocorrência;
- R$ 10.000 – aplicável para utilização de fogos em conjunto, de forma organizada;
- R$ 20.000 – aplicável para utilização em eventos ou atividades em que possua vendas de ingressos ou qualquer outro tipo de exploração econômica.
Imagem: NDAB Creativity / shutterstock.com
