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Qual é o preço máximo de um imóvel para comprar no Casa Verde e Amarela?

O valor máximo de um imóvel elegível ao programa Casa Verde e Amarela, de acordo com as regras, é de R$ 264 mil.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Casa verde e amarela

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O valor máximo de um imóvel elegível ao programa Casa Verde e Amarela, de acordo com as regras, é de R$ 264 mil. Inclusive, em julho, a Caixa Econômica Federal ampliou as faixas de renda para incluir novos participantes, passando a renda máxima permitida de R$ 7 mil para R$ 8 mil.

Pró-cotista

Ademais, a linha Pró-Cotista, que é voltada a quem não tem acesso ao Programa Casa Verde e Amarela, teve as taxas reduzidas até 31 de dezembro. Portanto, os juros foram reduzidos em 1 ponto percentual para os imóveis de até R$ 350 mil. Já as taxas mínimas passaram de Taxa Referencial (TR) mais 8,66% ao ano para TR mais 7,66% ao ano.

Para imóveis entre R$ 350 mil e R$ 1,5 milhão – teto do Sistema Financeiro Habitacional – a taxa passou de TR mais 8,66% ao ano para TR mais 8,16% ao ano. A Caixa também aumentou, para 80% do valor de avaliação do imóvel, o financiamento na linha Pró-Cotista.

Casa Verde e Amarela

Em síntese, o programa Casa Verde e Amarela disponibiliza as taxas de juros mais baixas do país e tem o intuito de contemplar um número maior de brasileiros socialmente vulneráveis e, também, combater o déficit habitacional no país.

A expectativa é que ainda em 2022 pelo menos 1 milhão de brasileiros consigam comprar a casa própria por meio do programa habitacional. Desde 2019, o Ministério do Desenvolvimento Regional, responsável pela operacionalização do Casa Verde e Amarela, entregou mais de 1,25 milhão de moradias no Brasil.

Regras para a seleção de famílias de baixa renda

Portanto, para participar do Casa Verde e Amarela as famílias contempladas devem ter renda bruta familiar mensal de até R$ 2,4 mil, se cumprir um dos requisitos de carência habitacional, como:

  • Habitação precária;
  • Coabitação;
  • Adensamento excessivo;
  • Ônus excessivo do aluguel;
  • Aluguel social provisório; e
  • Situação de rua.

Ademais, as mulheres responsáveis pela unidade familiar devem ser priorizadas. Também devem ter prioridade, pessoas com deficiência, idosos e crianças ou adolescentes na composição familiar e situação de risco e vulnerabilidade. 

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Cada município pode usar os critérios complementares que desejarem, de acordo com a realidade local.

Mais informações

Para obter mais informações sobre o programa Casa Verde e Amarela, o interessado pode consultar o guia através do site.

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Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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