O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) enfrenta, atualmente, 1 milhão de pedidos pendentes, sendo que 860 mil deles estão aguardando julgamento e 140 mil esperando o exame médico pericial.
Previdência fará mutirão para julgar processos sobre o direito de BPC e pensão por morte do INSS
O INSS anunciou um mutirão para diminuir a lista de espera dos beneficiários. Veja como vai funcionar.
Com o intuito de mudar essa realidade e reduzir a fila de espera, o CRPS planeja realizar um mutirão de julgamentos de processos que envolvam benefícios sociais. Assim, serão apreciados o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a pensão por morte.
Entenda como vai funcionar o mutirão
O mutirão ocorrerá ao longo de quatro meses, de agosto a novembro, com ações específicas para reduzir a espera dos segurados. Em agosto e setembro, os recursos que envolvem a pensão por morte, que somam 37,8 mil processos no CRPS, passam a ser prioridade para julgamento.
Já em outubro e novembro, será a vez do BPC, benefício concedido a idosos e deficientes de baixa renda, com 28,6 mil processos aguardando julgamento. Cada conselheiro das unidades julgadoras deverá pautar, durante o período do mutirão, um mínimo de 93 processos de pensão por morte e 68 processos de BPC do idoso.
O INSS já realizou mutirões anteriormente para diminuir a fila de espera para benefícios, especialmente para o BPC. Em julho, por exemplo, vários mutirões ocorreram no Rio de Janeiro, onde a instituição buscava atender os municípios com tempo médio de espera superior a 45 dias.
Documentos necessários para solicitar os benefícios
Para solicitar o BPC, é fundamental apresentar os seguintes documentos:
- certidão de nascimento ou casamento;
- documento de identidade e CPF;
- comprovante de residência.
Além disso, membros da família que também desejem solicitar o benefício devem apresentar os documentos de identificação.
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No caso da pensão por morte, os documentos essenciais incluem:
- documentos de identificação pessoal;
- certidão de óbito do falecido;
- comprovação da relação familiar ou dependência econômica com o falecido. No caso, é possível apresentar certidão de casamento, certidão de nascimento, prova de união estável ou comprovantes de dependência econômica;
- documentos que comprovem o vínculo empregatício do falecido.
Ao apresentar os documentos corretos, o segurado contribui para a agilidade do processo de análise e aprovação dos benefícios.
Imagem: Vietnam Stock Images / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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