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Prints de WhatsApp podem servir de prova na Justiça?

A crescente influência da tecnologia na Justiça tem trazido algumas mudanças. Veja o que o STJ decidiu sobre o uso do Whatsapp nas ações.

Raquel MorettoPor Raquel Moretto2 min de leitura
logo do Whatsapp com um martelo da justiça atrás

Em uma sociedade cada vez mais digital, a tecnologia invade até mesmo os espaços mais tradicionais, como é o caso da Justiça. Recentemente, ações judiciais começaram a usar aplicativos de mensagens, como o Whatsapp, para realizar citações. No entanto, essa prática levantou debates e controvérsias por não estar regulamentada em lei.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma decisão recente, estabeleceu alguns critérios para uso dos aplicativos de mensagens em atos judiciais. Dessa forma, admite-se seu uso no Brasil, mesmo sem regulação específica.

O caso específico que desencadeou essa discussão foi o de uma mãe que, sem condições socioeconômicas e psicológicas para cuidar das filhas, perdeu seu poder familiar após receber uma citação por Whatsapp.

Como ocorreu essa polêmica citação por Whatsapp?

O oficial de Justiça, após uma ligação telefônica com uma das menores, enviou o texto da citação judicial por Whatsapp, em formato PDF. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou o procedimento válido, porém, a mãe processada alegou não ter conhecimento da citação, uma vez que o receptor da mensagem era analfabeto.

Segundo a relatora do caso no STJ, a ministra Nancy Andrighi, essa incapacidade de compreensão do conteúdo recebido possivelmente se equipararia à condição de incapaz segundo o Código de Processo Civil. Assim, a ministra deu provimento ao recurso e concluiu que houve prejuízo à recorrente, pois ela foi julgada à revelia e perdeu o poder familiar em relação às filhas.

Ademais, a ministra frisou a importância de que a comunicação da ação seja clara e não deixe dúvidas, garantindo que o citado esteja, de fato, ciente. Andrighi destacou que o Whatsapp, pode ser válido, desde que a citação aconteça de fato.

E a legislação atual, como rege sobre o assunto?

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É importante salientar que a Lei 14.195/2021 alterou o Código de Processo Civil para prever a citação por meios eletrônicos. Porém, a legislação se limita ao endereço de e-mail cadastrado, não mencionando aplicativos de mensagem.

Ainda de acordo com a ministra, a comunicação de atos processuais por aplicativos de mensagens não possui base legal e, teoricamente, pode sofrer anulação. Contudo, caso comprove-se a efetiva ciência do citado, o Whatsapp é válido.

Imagem: Reprodução / Universobh

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