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Procon multa Pernambucanas por erro envolvendo cartões de crédito

O Procon multou a Casas Pernambucanas e a Pernambucanas Financiadora após constatar quatro práticas abusivas contra consumidores. Saiba mais!

Avatar de Adriane Sacramento Adriane Sacramento · · 2 min de leitura
Fachada de uma loja Pernambucanas

Setenta e cinco. Esse é o número de multas aplicadas pelo Procon Municipal de Campo Mourão, no Paraná, às Casas Pernambucanas e a Pernambucanas Financiadora. Ao total, as penalidades administrativas ultrapassam o valor de R$ 537 mil. As empresas ainda podem recorrer da decisão.

O Procon aplicou a multa após constatar quatro práticas abusivas contra os consumidores. Além de enviar cartões de crédito não requisitados, as companhias também inseriram seguros e planos odontológicos, cobravam dívidas já pagas e inseriram o nome dos clientes em órgãos de proteção ao crédito.

Empresas do Grupo Pernambucanas não respondeu notificações

De acordo com o diretor do órgão de defesa do consumidor, Sidnei Jardim, a decisão foi tomada após uma longa investigação. Durante a apuração, foram registradas diversas reclamações de clientes da Casas Pernambucanas e da Pernambucanas Financiadora.

Além disso, segundo Jardim, várias notificações foram feitas. Contudo, as empresas não responderam, o que configura crime de desobediência. Portanto, caso as multas sejam mantidas, o montante pago será revertido para o Fundo de Defesa do Consumidor.

Cobrança e negativação indevidas: saiba o que fazer

Uma das práticas abusivas observadas foi a cobrança indevida de dívidas já pagas. Quando isso ocorre, a pessoa deve contatar a empresa. Se o problema não for resolvido, é necessário procurar o Procon para que os direitos sejam respeitados, como aconteceu na situação do Grupo Pernambucanas.

Ademais, no caso em questão, houve prática de algo que é bastante visto em outras companhias: inserção do nome dos clientes em órgãos de proteção ao crédito. Em uma situação indevida, também é necessário buscar o credor para obter maiores informações sobre o que gerou a inclusão.

Todavia, se a empresa não reconhecer a falha, o consumidor deve juntar provas do erro, bem como das tentativas de resolução. Esses documentos precisam ser apresentados ao Procon, que dará início ao processo de investigação.

Imagem: Jo Galvao / shutterstock.com

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