O Procon Carioca, órgão de defesa do consumidor do Rio de Janeiro, determinou a suspensão imediata das campanhas publicitárias dos bolinhos Ana Maria, marca da empresa Bimbo do Brasil, por considerar que elas utilizam estratégias abusivas voltadas ao público infantil.
A medida foi tomada após denúncia apresentada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que identificou irregularidades na comunicação da marca com crianças, prática proibida pela legislação brasileira.
A decisão, amplamente divulgada nos principais veículos de imprensa, como O Globo e Folha de S.Paulo, também exige a remoção de conteúdos considerados enganosos nas redes sociais e proíbe a distribuição de brindes e ações promocionais direcionadas a menores de idade.
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Motivações da decisão do Procon

Denúncia do Idec aponta infrações ao CDC e ao ECA
O Idec baseou sua denúncia em duas legislações centrais: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com a entidade, a publicidade da linha Ana Maria promove produtos com baixo valor nutricional como se trouxessem benefícios à saúde, prática que engana o público e pode induzir a hábitos alimentares prejudiciais.
Além disso, o Idec destaca o uso de elementos visuais atrativos, personagens coloridos, músicas cativantes e linguagem simplificada, todos recursos tradicionalmente utilizados para capturar a atenção das crianças — público considerado hipervulnerável pela legislação brasileira.
Proibição da publicidade infantil
A legislação brasileira proíbe a publicidade direta voltada para crianças, especialmente quando se trata de produtos alimentícios.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), por meio da Resolução nº 163/2014, classifica como abusiva toda comunicação mercadológica dirigida diretamente ao público infantil, seja por meio de animações, brindes, jogos, mascotes ou linguagem infantilizada.
A prática é considerada ilegal e passível de sanções administrativas, como multas, suspensão de campanhas e até bloqueio de perfis nas redes sociais.
O que determina a suspensão da campanha Ana Maria
Recolhimento de material e prazo de resposta
A Bimbo do Brasil, responsável pelos bolinhos Ana Maria, foi notificada pelo Procon Carioca e tem 20 dias corridos para apresentar defesa formal, incluindo:
- Cópias de contratos publicitários
- Comprovantes de pagamento a influenciadores digitais
- Relatórios de veiculação das campanhas
- Planejamento de comunicação adotado para o público-alvo
O Procon também determinou a remoção imediata dos conteúdos promocionais direcionados a crianças de todas as plataformas digitais, incluindo perfis oficiais da marca no Instagram, YouTube, Facebook e TikTok.
Proibição de distribuição de brindes
Outra medida adotada é a proibição da entrega de brindes e materiais promocionais em eventos ou pontos de venda que tenham como foco o público infantil.
Essa prática também é considerada um incentivo indevido ao consumo, especialmente quando vinculada à venda de produtos com alto teor de açúcar e gordura.
Influenciadores digitais sob investigação
Perfis infantis e familiares são foco da apuração
Segundo apuração preliminar do Idec, diversas campanhas dos bolinhos Ana Maria utilizaram influenciadores digitais com público predominantemente infantil.
A denúncia cita a veiculação de vídeos com crianças em destaque, unboxing de produtos, storytelling com mascotes e recomendações diretas ao consumo.
O Procon solicitou à empresa os nomes dos influenciadores contratados e os valores pagos em cada campanha. Dependendo do envolvimento, os criadores de conteúdo também poderão ser notificados e responsabilizados, caso seja comprovada sua participação em ações ilegais de publicidade infantil.
Meta evita comentar o caso
A Meta, empresa controladora do Facebook e Instagram, informou por meio de nota que não irá se pronunciar sobre o caso, afirmando que segue as políticas de cada país quanto à publicidade e proteção de dados de menores.
Ações da Secretaria Nacional do Consumidor
Senacon analisa o caso e pode ampliar sanções
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, confirmou que recebeu a denúncia do Idec e está em fase de análise preliminar.
Caso identifique indícios concretos de infração, a Senacon poderá notificar formalmente a Bimbo do Brasil, instaurar processo administrativo e aplicar multas que podem ultrapassar R$ 10 milhões, conforme previsto na legislação.
Além disso, a Senacon pode propor termos de ajustamento de conduta (TACs) ou solicitar a retirada imediata de conteúdos de plataformas digitais por meio de medidas judiciais.
Impactos para a publicidade de alimentos no Brasil
Publicidade infantil: um debate em constante evolução
A suspensão da campanha dos bolinhos Ana Maria reacende o debate sobre os limites éticos e legais da publicidade de alimentos voltada ao público infantil.
Especialistas em saúde pública e direitos do consumidor alertam que crianças não têm discernimento suficiente para compreender a lógica de uma propaganda, sendo, portanto, facilmente influenciáveis.
O marketing de alimentos ultraprocessados com mensagens lúdicas e personagens amigáveis é apontado como um dos fatores que contribuem para a epidemia de obesidade infantil no Brasil.
Posicionamento do Idec sobre o caso
Para o Idec, o caso representa uma oportunidade de reforçar o combate à publicidade abusiva e estimular o setor de alimentos a adotar práticas mais responsáveis e éticas em suas campanhas.
A entidade tem histórico de atuação em casos semelhantes, como as ações contra refrigerantes e cereais matinais promovidos por personagens de desenhos animados.
O que diz a Bimbo do Brasil
Empresa ainda não se pronunciou
Até o momento, a Bimbo do Brasil não emitiu nota oficial sobre o caso. Internamente, fontes ligadas à companhia informaram que o setor jurídico está analisando os documentos solicitados pelo Procon Carioca e preparando a resposta dentro do prazo legal.
Especialistas avaliam decisão como acerto
Defesa do consumidor e proteção à infância
Juristas e especialistas em direito do consumidor consideram a medida do Procon alinhada à jurisprudência vigente. Para eles, a proteção de públicos vulneráveis — especialmente crianças — deve ser prioridade em um cenário de consumo massivo de conteúdo digital.
Segundo a advogada Carolina Siqueira, especialista em direito do consumidor, “a publicidade infantil não é apenas uma questão ética, mas também legal. O Estado tem o dever de impedir práticas que distorçam o processo de escolha de consumo das crianças”.
Campanhas publicitárias e limites legais

Como marcas podem anunciar produtos infantis legalmente
Embora a publicidade diretamente voltada a crianças seja proibida, empresas ainda podem anunciar produtos para o público infantil de maneira indireta, desde que:
- A comunicação seja voltada aos pais ou responsáveis
- Não haja personagens ou elementos lúdicos diretamente associados ao produto
- O conteúdo publicitário traga informações claras e objetivas sobre composição e valor nutricional
- A campanha evite associar o consumo a ganho de força, inteligência ou status social
Essas diretrizes são estabelecidas por órgãos como o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) e devem ser seguidas rigorosamente.
Considerações finais
A decisão do Procon de suspender a campanha dos bolinhos Ana Maria é mais um marco no avanço da regulação da publicidade no Brasil, especialmente quando envolve públicos vulneráveis como as crianças.
O episódio reforça a importância da fiscalização constante, da responsabilidade das marcas e da consciência dos influenciadores digitais, que muitas vezes atuam como extensões da estratégia de marketing das empresas.
Se confirmadas as irregularidades, o caso poderá se tornar referência legal para futuras ações de proteção ao consumidor infantil, influenciando diretamente as práticas do mercado publicitário nacional.
O setor empresarial deve enxergar este episódio não apenas como um alerta, mas como uma oportunidade de rever suas estratégias e adotar uma comunicação mais ética, educativa e alinhada com os direitos da infância.
