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Professores grevistas recebem contracheque ZERADO

A greve dos professores durou cerca de 30 dias, que foram descontados dos seus salários. A prefeitura alega que a ação segue a legislação vigente. Saiba mais!

Avatar de Hannah Aragão Hannah Aragão · · 2 min de leitura
mulher fala em megafone durante greve com outros trabalhadores no fundo

Uma situação difícil vem sendo enfrentada por professores da rede municipal de ensino de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. Isso porque, após participarem de greve, os trabalhadores foram surpreendidos com contracheques zerados. 

A paralisação em questão durou cerca de 30 dias, que foram descontados dos salários dos professores. Assim, siga na leitura para saber mais sobre a situação enfrentada pelos servidores.

Após greve de 30 dias, professores ficam sem salários

De acordo com as informações, cerca de 21 servidores da educação do município de Duque de Caxias foram afetados pela falta de acordo.

Durante assembleia realizada na última semana pela diligência regional do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe), a greve dos professores foi encerrada sem que fosse possível um diálogo com a gestão da cidade. 

É importante destacar que não houve acordos na ocasião a fim de que os dias de paralisação dos professores fossem abonados. Portanto, os servidores da educação encaram os contracheques zerados como uma maneira de retaliação da gestão.

Para a prefeitura, a ação de zerar os contracheques dos professores está de acordo com a legislação vigente. Em nota, a gestão de Duque de Caxias afirmou que os contratos de trabalho ficam suspensos durante a duração da greve.

Sindicato discorda de ação

Ao portal Extra, o Sepe se colocou contrário à alegação da prefeitura. O sindicato defende que o regime dos servidores se difere do regime geral e destacou o parágrafo do art. 82 da CLT, que impede o contracheque zerado. 

Com isso, o sindicato defende que os professores deveriam ter recebido ao menos 30% do salário em espécie. Para eles, a prática de gerar um contracheque zerado fere o princípio da proteção do salário, uma vez que a remuneração tem natureza alimentar; logo, não pode ser confiscado sem haver critérios, pois compromete a subsistência do servidor e sua família.

Imagem: PeopleImages.com Yuri A/ Shutterstock.com

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