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Professores podem se aposentar com qual idade?

Entenda como funciona a aposentadoria do professor e quais regras são levadas em consideração para a concessão do benefício.

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Professora escrevendo em quadro negro na sala de aula

Os professores têm uma modalidade exclusiva de aposentadoria do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Geralmente, essa classe trabalhadora se aposenta mais cedo do que as demais, pois, às vezes, não é necessário cumprir a idade mínima. 

Desde a Reforma da Previdência, de 2019, muitas coisas mudaram nas exigências dos benefícios previdenciários do INSS.

Antes da reforma os professores podiam se aposentar apenas levando em consideração o tempo de contribuição. Atualmente, o cenário é outro. Entenda melhor a seguir!

Quando os professores podem se aposentar?

Antes, as professoras da rede pública de ensino podiam se aposentar com 52 anos de idade e 25 anos de exercício da profissão. Já os professores deveriam ter 55 anos de idade, com 30 anos de exercício de profissão.

Nos dois casos, 10 anos deveriam ser na rede pública e 5 deveriam ser na função em que se aposentou. Essa regra ainda é válida para os professores que se encaixaram nessas exigências até o dia 12/11/19, ou seja, até a Reforma da Previdência. 

Contudo, agora, para se aposentar atuando na rede privada de ensino, uma professora deve ter 57 anos. Já os professores devem ter 60 anos de idade. Nos dois casos, é necessário ter 25 anos de exercício da profissão.

Quanto aos professores da rede pública, também podem se aposentar aos 60 anos de idade. As professoras da rede pública podem se aposentar com 57 anos de idade.

Em ambos os casos, é preciso ter 25 anos de exercício da profissão, sendo 10 anos de serviço público e 5 anos na função em que o benefício previdenciário foi concedido. 

As três regras de transição para a aposentadoria do professor

Contudo, há ainda três regras de transição. Elas são válidas para os professores que já contribuíram antes da reforma previdenciária, mas que cumpriram os requisitos a tempo de ter a aposentadoria concedida. 

Regra por pontos

Os professores de escolas públicas ou privadas podem se aposentar por meio do sistema de pontos do INSS. Na regra por pontos, o tempo de contribuição ao instituto e a idade são somados. 

As mulheres devem totalizar 85 pontos e ter 25 anos de contribuição, enquanto que os homens devem obter 95 pontos e 30 anos de contribuição.

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Quanto aos professores de escolas públicas, esses devem ter 20 anos de atuação em rede pública e 5 anos de atuação na função em que o benefício foi concedido.

Regra por idade progressiva

Essa regra é válida somente para os professores da rede privada. As mulheres devem ter 53 anos de idade e 25 anos de atuação na profissão. Os homens devem ter 58 anos de idade e mais 30 anos de atuação na profissão. 

Regra por pedágio de 100%

Essa regra é válida para os professores que não cumpriram os requisitos antes da Reforma da Previdência. Nela, a exigência de idade mínima é flexibilizada. Assim, um pedágio de 100% deve ser cumprido. 

As mulheres devem ter 52 anos de idade e os homens devem ter 55 anos de idade. Em ambos os casos, eles devem contribuir com o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar antes da reforma. 

Imagem: Grusho Anna/shutterstock.com

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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