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Projeto de lei pode garantir ressarcimento a servidores que trabalharem em dias de folga

Servidores públicos que trabalham nas folgas podem ser ressarcidos pelo governo; confira os detalhes da proposta.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
INSS

O deputado Eros Biondini (PL-MG) apresentou o Projeto de Lei (PL) 1181/2023 com o objetivo de garantir o ressarcimento financeiro dos servidores da segurança pública que atuarem em seus dias de folga.

Por vezes, nos deparamos com notícias de agentes de segurança, como policiais, bombeiros e vigilantes, impedindo assaltos, roubo, incêndios e acidentes fora do seu horário de expediente. Em vista disso, Biondini, ressaltou que esse ressarcimento é uma questão de justiça.

No entanto, para que ocorra a aprovação da proposta, será necessário passar por algumas comissões. Veja, a seguir, quais são os prazos estipulados e como seria esse ressarcimento aos agentes de segurança. 

Como seria o ressarcimento dos agentes que trabalharem na folga?

A proposta do deputado estabelece que o procedimento para o ressarcimento de despesas realizadas seja efetuado pelo ente da Federação ao qual o agente está vinculado. Nesse sentido, a conclusão do processo em questão deverá ocorrer em um prazo de quatro meses.

O valor a ser ressarcido corresponderá exatamente ao valor gasto pelo agente de segurança. No entanto, para que ocorra o ressarcimento, será necessário que ele comprove as despesas por meio de uma declaração detalhada. 

Essa declaração deverá apresentar todas as informações relevantes. A exemplo disso podemos citar o valor gasto em cada item ou serviço, a data da despesa e o motivo que justifique a sua realização.

Tramitação do projeto

A proposta em questão será submetida a uma análise em caráter conclusivo por três comissões na Câmara dos Deputados. São elas: a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, a Comissão de Finanças e Tributação, e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Os agentes podem agir fora do expediente de serviço?

O artigo 301 do Código de Processo Penal estabelece que que um funcionário público é agente 24 horas. Nesse sentido, se, por exemplo, um policial presenciar um assalto ou um bombeiro estiver diante de um acidente, como um incêndio ou até mesmo resgate de animais, ele deve agir. Caso contrário, estará omitindo socorro.

No caso dos policiais, eles não só devem agir, como também podem prender o criminoso em flagrante. No entanto, é fundamental que esses profissionais garantam sua própria segurança em primeiro lugar.

Imagem: create jobs 51 / shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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