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Projeto de Lei prevê que trabalhador demitido possa desativar o saque-aniversário para receber o saque-rescisão

O governo criou um Projeto de Lei para permitir que o trabalhador possa desativar o saque-aniversário e voltar ao modo tradicional. Entenda!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Imagem de um celular com a tela no aplicativo do FGTS e notas de R$50 e R$100. Acima, a palavra Saque-Aniversário.

Um novo Projeto de Lei (PL) promete modificar as regras em relação a uma modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, o Governo Federal ainda irá enviá-lo para a análise do Congresso Nacional.

A principal mudança é que o trabalhador que optou em utilizar o saque-aniversário poderá receber o saque-rescisão em caso de demissão. Saiba mais detalhes sobre esse assunto a seguir.

Trabalhador poderá desativar o saque-aniversário para receber saque-decisão com PL

Bolo de aniversário e balões de festa e ao lado escrito saque aniversário.
Imagem: JFunk / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

O trabalhador com carteira assinada que aderiu ao saque-aniversário e acabou demitido sem justa causa terá 30 dias para voltar ao saque-rescisão. Essa mudança é a proposta de um Projeto de Lei do Governo Federal.

O Painel da Folha de São Paulo obteve a minuta dessa proposta. Assim, caso o trabalhador opte por retornar ao saque-rescisão, ele não poderá mais aderir ao saque-aniversário futuramente, de acordo com esse Projeto de Lei.

A expectativa é de que as casas do Congresso Nacional receba esse PL já nos próximos dias. Portanto, ainda não há uma data para que haja a implementação dessa medida.

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Sobre o saque-aniversário

Essa modalidade de saque do FGTS surgiu durante o governo de Jair Bolsonaro, em 2019. Porém, sua efetivação se deu em abril de 2020. O saque-aniversário dá aos trabalhadores o direito de retirar parte do fundo de garantia independentemente de demissão ou financiamento da casa própria.

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Contudo, ele poderá utilizar apenas 40% do saldo do FGTS caso seja demitido. Assim, o funcionário não poderá utilizar todo o valor que a empresa depositou nesse fundo durante o tempo de serviço.

Ademais, o novo Projeto de Lei do governo prevê que quem contraiu um empréstimo com garantia no saque-aniversário e retornou ao saque-rescisão pode usar o valor que está bloqueado para a quitação do crédito de forma antecipada junto aos bancos. Entre as vantagens, a medida garante redução proporcional de juros.

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Imagem: Etalbr / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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